ESPAÇO BERNHOEFT

A Bernhoeft está ampliando sua filial de Natal, dobrando sua área física e triplicando o número de funcionários. Além de atender à demanda crescente das empresas locais, a unidade também está apoiando o atendimento da carteira de clientes no Rio de Janeiro e em São Paulo. Isso é possível com a utilização do Expert, sistema desenvolvido pela equipe para realizar cálculos trabalhistas, que funciona via web, permitindo o atendimento remoto a outras unidades. Ao todo, a Bernhoeft tem hoje cerca de 200 clientes e 191 colaboradores nos cinco escritórios próprios da Empresa.

MUDANÇAS NA ALÍQUOTA DO INSS E NO SALÁRIO-FAMÍLIA

O Governo editou portaria regulamentando as mudanças no valor do salário-família, nas alíquotas, nas faixas e nos tetos das contribuições para o INSS — tema de matéria na última edição do Informativo Bernhoeft. A nova portaria mudou a data em que as alterações entram em vigor. O limite máximo do salário de contribuição previdenciária, fixado em R$ 3.467,40, somente é considerado para efeitos fiscais a partir de 16 de junho de 2010. Dessa forma, a contribuição previdenciária dos segurados observará esse valor em relação às remunerações cujos fatos geradores ocorrerem a partir dessa data.

RESCISÃO DE TRABALHO SERÁ FEITA PELA INTERNET

Em breve, as rescisões de contratos de trabalho em todo o País poderão ser feitas pela internet, de forma rápida e segura. O primeiro passo para essa mudança foi dado em agosto, com o lançamento do Sistema HomologNet, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Inicialmente, o programa está sendo implantado no Distrito Federal, no Tocantins, no Rio de Janeiro, em Santa Catarina e na Paraíba. O funcionamento é simples. As empresas que realizarem o desligamento de empregados deverão preencher o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho pelo HomologNet, transmitindo os dados para o Ministério do Trabalho pela internet. O cálculo da rescisão será realizado automaticamente pelo sistema. A expectativa é de que o HomologNet torne o processo mais ágil e seguro, diminuindo para até cinco dias o tempo para homologação da rescisão de contrato e recebimento do seguro-desemprego.

CAUSAS TRABALHISTAS ESTÃO MAIS CARAS

Ficou mais caro, para as empresas, recorrer de causas trabalhistas. Com a entrada em vigor, em agosto, da Lei nº 12.275, a empresa que solicitar aos desembargadores de um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a revisão de uma decisão recusada em primeira instância terá que desembolsar 50% a mais do valor depositado atualmente — cujo limite máximo é R$ 5.889,50, de acordo com atualização realizada em agosto. Se a solicitação for para os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverem a decisão de um tribunal regional, a empresa deverá depositar um montante proporcional ao valor da causa — máximo de R$ 11.779,02. Se o pedido for negado, deverá pagar, ainda, 50% sobre esse valor. O objetivo da lei é desestimular as empresas que utilizam esse tipo de recurso meramente com a intenção de protelar o pagamento de indenizações, sobrecarregando os tribunais.

LIMITAÇÕES DO PONTO ELETRÔNICO

Em meio a uma grande polêmica, a obrigatoriedade da adoção do Registro Eletrônico de Ponto (REP) para as empresas que adotam o controle eletrônico do horário de seus empregados começará a valer a partir de 1º de março de 2011 (data prorrogada pela Portaria MTE nº 1.987/2010). O novo sistema tem como objetivo permitir que o trabalhador tenha um maior controle sobre seu horário e sua jornada de trabalho, o que contribuirá para evitar eventuais fraudes em processos trabalhistas. Mas o principal argumento a favor do ponto eletrônico é questionado por especialistas. “Na prática, nada garante que o sistema seja eficaz contra as fraudes”, alerta Michel Florêncio, sócio da Bernhoeft. Nesta entrevista, ele fala mais sobre o tema.

O que muda com o Registro Eletrônico de Ponto?
Sempre que o trabalhador utilizar o ponto eletrônico na entrada ou saída da empresa, a máquina irá emitir um comprovante, em papel, com o registro desses horários. A ideia do Ministério do Trabalho é, com isso, dar ao trabalhador o poder de controlar a sua jornada. Em tese, esses comprovantes seriam utilizados como provas da jornada de trabalho real em casos de processos trabalhistas.

O novo sistema pode, de fato, diminuir as fraudes?

Não existe nenhum estudo que balize esse tema. O que sabemos é que a grande maioria dos questionamentos judiciais acerca de horas extras se refere à fixação de uma jornada predefinida, diferente daquela que o funcionário realiza na prática, ou seja, o empregado bate o ponto para sair da empresa e volta para trabalhar. Nesse caso, a mudança do equipamento e a emissão do comprovante não surtem nenhum efeito.

O que poderia, então, evitar esse tipo de fraude?
O que deve haver é uma mudança nessa cultura, tanto do empregado como do empregador. É preciso um entendimento comum de que a prática de bater o ponto e voltar ao trabalho é ilegal, mesmo que seja feita em comum acordo. Caso contrário, novas medidas ineficazes poderão ser tomadas pelo Governo Federal, gerando elevados custos às empresas que praticam boas políticas de RH.

Por que há tanta resistência das empresas ao ponto eletrônico?
Além de não ser garantia contra fraudes, o equipamento também representa um investimento alto para algumas empresas. E há outro fator importante: a emissão do comprovante em papel está na contramão da tendência mundial de economia de recursos, um dos princípios da gestão sustentável.

Todas as empresas serão obrigadas a adotar o novo sistema?

Não. Apenas as empresas que utilizam o registro eletrônico do horário dos empregados. Há a opção também de usar o ponto manual ou mecânico.

Qual o prazo para as empresas se adaptarem a essa exigência?
Com a edição da Portaria MTE nº 1.987/2010, o prazo, que antes era em 26 de agosto de 2010, foi prorrogado para março do ano seguinte. O motivo foi não existir oferta de equipamentos suficientes para atender ao mercado.

CALENDÁRIO

Setembro
1 Salário 06
2 FGTS 06
3 DACON Mensal 08
4 INSS - Contribuinte Individual 15
5 INSS - Empresa 20
6 PAES - INSS 20
7 Simples Nacional 20
8 DCTF Mensal 22
9 COFINS - empresas em geral 24
10 PIS - empresas em geral 24
11 CSL - 3ª quota do 2 º trimestre 30
12 IRPJ - 3ª quota do 2 º trimestre 30
13 REFIS / PAES - Receita / PAEX / “Refis 4″ 30
14 IRPF -ano-calendário 2009 - 6ª quota 30
15 ITR - Exercício 2010 30