“O SPED tem como objetivos, entre outros:
Promover a integração dos fiscos, racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes e tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários.”
(Fonte: Receita Federal em www.receita.fazenda.gov.br)
EMPRESAS TERÃO DE ENVIAR CONTABILIDADE ON-LINE PARA A RECEITA
Postado por Bernhoeft em 20 de janeiro de 2008A partir de 1º de janeiro de 2008, entra em vigor mais uma mudança importante na prestação de contas das empresas com a Receita Federal: a Escrituração Contábil Digital – ECD. Com essa medida, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 787/2007, as empresas terão que passar a disponibilizar sua contabilidade on-line, para fins fiscais e previdenciários. Nesta entrevista, Luiz Carlos Bernhoeft, sócio-diretor da Bernhoeft Contadores, explica os impactos da ECD nas empresas e os cuidados necessários para atender a essa nova exigência do Fisco.
Quais empresas estão obrigadas a adotar a ECD?
Em um primeiro momento, empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, com tributação do IR com base no Lucro Real. Essas empresas devem adotar a ECD a partir dos fatos contábeis ocorridos já a partir de 1º de janeiro de 2008. Em 2009, a exigência se estende para as demais empresas do Lucro Real.
Em que consiste a Escrituração Contábil Digital?
Basicamente, as empresas terão que fazer sua contabilidade em formato digital e enviá-la ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, que tem como usuários a Receita Federal, as administrações tributárias dos Estados e dos municípios que tenham convênio com a Receita. A ECD compreende a versão digital dos livros Diário e Auxiliares, Razão e Auxiliares, Balancetes Diários e Balanços.
O que muda com a adoção da ECD?
Hoje, a empresa só expõe sua contabilidade quando há um pedido formal da fiscalização. Com a ECD, a contabilidade da empresa ficará permanentemente à disposição da Receita, levando a uma maior transparência nos números. A integração entre as esferas federal, estadual e municipal vai permitir o cruzamento dos dados contábeis, por exemplo, com a DIPJ ou com outras declarações. Será necessária muita atenção com o tratamento das informações contábeis, para que não haja divergência entre os dados.
Que impactos essa mudança trará para as empresas?
As empresas terão que aperfeiçoar seus processos internos, especialmente no que diz respeito aos softwares ERP. A tendência, principalmente nas empresas maiores, é a profissionalização da área contábil. Não se pode correr o risco de enviar informações erradas ou dados imprecisos de sua contabilidade à Receita Federal. Outro impacto importante é que, com a ECD, políticas de gestão tributária heterodoxas estão com os dias contados. Cruzando os dados, a Receita poderá identificar com facilidade, por exemplo, casos como um passivo muito alto ou passivo omisso.
Qual o prazo para envio das informações?
As empresas de regime de acompanhamento diferenciado têm até junho de 2009 para encaminhar a ECD. Mas devem se preparar desde já para adotar esses cuidados, uma vez que a Escrituração Digital abrange os fatos contábeis gerados já a partir de 1º de janeiro de 2008.
CALENDÁRIO JANEIRO 2008
Postado por Bernhoeft em 18 de janeiro de 2008
TESE JURÍDICA
Postado por Bernhoeft em 15 de janeiro de 2008LC 70/91 – Isenção da COFINS pelas Entidades Profissionais
A Lei Complementar n° 70/2001 em seu art. 6° determinou que as empresas de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada (art. 1° do Decreto Lei n° 2.397/87) são isentas da Cofins. São empresas desse tipo os escritórios de advocacia, de consultoria e de contabilidade, por exemplo.
Atualmente há uma grande discussão em torno dessa isenção. Vários recursos especiais foram julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor dos contribuintes, dando ensejo, inclusive, a edição da Súmula n° 276: “As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado”.
Esses recursos expõem sinteticamente que, pelo princípio da hierarquia das leis, a Lei n° 9.430/96 não poderia ter revogado a Lei Complementar nº 70/91, vez que, tendo natureza de Lei Ordinária é hierarquicamente inferior a uma Lei Complementar. Nesse contexto, um texto editado por Lei Complementar somente pode ser alterado e/ou revogado pelo mesmo tipo de norma. Esse era o entendimento consolidado até bem recentemente.
Porém, em julgamentos mais recentes, o STJ negou provimento a recursos de mesmo cunho tomando como base as manifestações do Supremo Tribunal Federal (STF), que já proferiu decisões em favor da União, atestando que o assunto em questão é de matéria constitucional sendo a apreciação, neste caso, de sua competência.
Em suas manifestações, o Supremo Tribunal Federal infirma que no que tange às contribuições a que se refere o art. 195 da Constituição Federal, no qual a Cofins está enquadrada, a Lei Ordinária se apresenta como tipo normativo juridicamente adequado à veiculação dessa modalidade de tributo, desse modo, a LC n° 70/91 teria veiculado matéria não submetida à reserva constitucional da Lei Complementar, consequenciando na permissão de eventuais alterações em seu texto por meio de simples Lei Ordinária.
Como exemplo dessa reviravolta jurisprudencial, tem-se o caso da OAB/PE - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO, que obteve seu pleito deferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região lhe garantindo a isenção conferida pela LC, tendo o Acórdão que lhe garantiu esse benefício transitado em julgado em 12.03.2007. Porém a Fazenda entrou com uma Ação Rescisória para desconstituir essa sentença alegando que o Acórdão rescindendo havia sido proferido antes da manifestação do STF sobre ser a matéria constitucional ou não Nesse caso, entendeu o Tribunal Regional Federal da 5ª Região que a União teria razão, todavia, a Cofins apenas seria devida a partir da data do julgamento dessa Ação Rescisória, que ocorreu em 03.10.2007, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, aplicando atos cujos efeitos começam a vigorar desde a sua prática ou celebração, sem retroatividade.
SRF NORMATIZA SERVIÇOS HOSPITALARES PARA EFEITO DE REDUÇÃO DE IR E CSLL
Postado por Bernhoeft em 10 de janeiro de 2008Nem todas as clínicas e nem todos os serviços médicos podem reduzir a base de cálculo do IR de 32% para 8% e da contribuição social de 32% para 12% — benefícios concedidos aos hospitais e serviços similares. A Secretaria da Receita Federal – SRF, publicou, no último dia 10 de dezembro, ato declaratório normatizando o enquadramento no conceito de serviços hospitalares.
Para ter direito à redução da base de cálculo, os estabelecimentos precisam, entre outras exigências: (1) dispor de estrutura material e de pessoal destinados a atender a internação de pacientes; (2) garantir atendimento básico de diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada e com prova de admissão e assistência permanente prestada por médicos; (3) possuir serviços de enfermagem e atendimento terapêutico direto ao paciente, durante 24 horas, com disponibilidade de serviços de laboratório e radiologia, serviços de cirurgia e/ou parto, e registros médicos organizados para rápida observação e acompanhamento dos casos.
Os serviços prestados na área de urgência, realizados por meio de UTI móvel em ambulâncias ou aeronaves de suporte médico, também se enquadram na determinação.
DICA TRIBUTÁRIA
Postado por Bernhoeft em 5 de janeiro de 2008MEs e EPPs têm prioridade em licitações oficiais
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2007, microempresas e empresas de pequeno porte têm vantagens na participação de licitações públicas. Em caso de participação de MEs e EPPs em licitações com grandes empresas, se houver empate, elas têm a preferência e ainda contam com uma margem de 10% para desempate. Ou seja, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá prioridade na contratação caso sua proposta seja igual ou até 10% superior à proposta mais bem classificada. A prioridade também vale para a modalidade Pregão, com margem de até 5% superior ao melhor preço. A Lei também determina que as empresas não precisam mais provar, antes da licitação, situação de regularidade fiscal, tendo um prazo para regularização durante o processo.
Além desse benefício, os estados e os municípios podem regulamentar que microempresas e empresas de pequeno porte tenham exclusividade na contratação em processos públicos de licitação com valor até R$ 80 mil.
Mensagens Recentes