Exigência de depósito prévio nas contestações administrativas
A exigência do depósito prévio de 30% do valor a ser contestado para recorrer à segunda instância administrativa (Conselho de Contribuintes) foi revogada pela edição da Medida Provisória nº 413/2008, produzindo efeitos a partir de três de janeiro de 2008. Além da edição dessa norma jurídica, há também jurisprudência do Supremo Tribunal Federal favorecendo os contribuintes nessa situação.