“O Brasil é hoje um dos países onde a riqueza está mudando de mãos mais rapidamente.
De cada 100 fortunas brasileiras, só 18 foram herdadas, isto é, 82 fortunas “desapareceram do mapa”.
Renato Bernhoeft, Consultor de Empresas.
AS HOLDINGS PATRIMONIAIS E O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
Postado por Bernhoeft em 25 de abril de 2008A expressão holding é utilizada para qualificar uma empresa que controla o patrimônio de uma ou de várias pessoas físicas. Assim, os bens pertencem a uma pessoa jurídica, e as pessoas físicas os controlam através da holding, que não mais é do que uma controladora patrimonial.
Tem se tornado cada vez mais comum a criação de holdings patrimoniais, visando a proteção patrimonial e a redução de eventuais custos sucessórios. Esse mecanismo de proteção é legal e, por isso mesmo, amplamente divulgado em artigos e livros especializados. Em alguns casos, porém, o uso indiscriminado desse recurso de planejamento tributário pode deixar a empresa — e também seus sócios — vulneráveis. O próprio Conselho de Contribuintes tem revisto, desde o ano passado, diversos procedimentos de planejamento fiscal que estavam sendo amplamente utilizados pelas empresas.
Toda a atividade empresarial, por mais bem planejada e conduzida que seja, envolve riscos. Esses riscos podem repercutir na redução do patrimônio da própria sociedade ou dos sócios. Além de prevenir eventuais litígios judiciais relacionados à sucessão, a constituição de uma holding também permite uma gestão mais profissional do negócio, administrando da melhor maneira os bens móveis e imóveis da sociedade, focando na proteção patrimonial.
Com a criação da holding, é possível haver um planejamento sucessório. O artigo 978 do Novo Código Civil estabelece que “O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real”. Dessa forma, a parte a que cada participante da linha sucessória do sócio terá direito é feita mediante a sucessão das cotas sociais da empresa.
Fazendo isso, pode-se permitir um planejamento sucessório mais simples, objetivo e eficiente. Além de que, tais tipos de planejamento sucessório são recomendados em muitos casos de empresas familiares, em observância às boas práticas de Governança Corporativa.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA SE TORNA OBRIGATÓRIA
Postado por Bernhoeft em 20 de abril de 2008A partir de abril, a nota fiscal eletrônica, com base no disposto no Protocolo ICMS 10/2007 se torna obrigatória no País para empresas das seguintes atividades: fabricantes de cigarros; distribuidores ou atacadistas de cigarros; produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos; distribuidores de combustíveis líquidos e transportadores e revendedores retalhistas (TRR).
A partir de setembro, a obrigatoriedade se estende para outros setores, tais como: fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovina, suína, bufalina e avícola; fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; fabricantes de refrigerantes, dentre outros.
Embora esteja sendo iniciada apenas para algumas atividades, empresas de todos os segmentos devem se preparar para essa mudança. É importante frisar que quem adquire os produtos das empresas cuja nota fiscal eletrônica passou a ser obrigatória, não deve receber as notas impressas (modelos 1 ou 1-A), já que estas perderam a validade fiscal.
RETENÇÕES EM SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
Postado por Bernhoeft em 15 de abril de 2008Uma solução de consulta publicada no Diário Oficial da União definiu uma questão que causava muitas dúvidas entre os contribuintes: a retenção do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em pagamentos referentes a serviços técnicos de informática. O texto determina em quais serviços deve haver retenção. Confira alguns deles:
a) Assessoria e consultoria em informática.
b) Desenvolvimento e implantação de programas (software) por encomenda para uso exclusivo.
c) Elaboração de projetos de hardware.
d) Desenvolvimento de melhorias e/ou customização no software.
e) Manutenção e suporte técnico remoto.
Não se considera remuneração de serviços profissionais:
a) Comercialização do software produzido em série.
b) Licença de uso em caráter permanente de cópia de software de uso geral.
c) Aluguel ou licença de uso provisória de cópia de software de uso geral.
d) Manutenção e suporte técnico remoto de software de uso geral.
Consulte a relação completa dos serviços no site www.bernhoeft.com.br.
DICA TRIBUTÁRIA
Postado por Bernhoeft em 11 de abril de 2008Como escolher a Previdência Privada
Muita gente ainda fica em dúvida na hora de escolher seu plano de previdência privada. Uma dica importante para não ter prejuízo financeiro é fazer a escolha de acordo com a forma da declaração do Imposto de Renda (IR).
Quem faz a declaração completa deve optar pelo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), que permite a dedução do valor das contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda, com limite de 12% da renda bruta anual. Mas atenção a um detalhe que muitas vezes passa despercebido: a dedução só pode ser feita se o contribuinte também fizer o recolhimento do INSS para a Previdência Social.
Já para quem é isento do Imposto de Renda, não é tributado na fonte ou faz declaração simplificada, a melhor opção é o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Nesse caso, não é permitida a dedutibilidade do IR, mas o tributo incidirá apenas sobre os juros recebidos quando o contribuinte começar a receber o benefício ou quando sacar o dinheiro.

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