PREVIDÊNCIA: CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS PREVIDENCIÁRIAS EXIGE ESTRUTURAÇÃO PROFISSIONAL

O Ministério da Previdência Social, por meio da Instrução Normativa MPS/SRP número 3, de 14/07/2005, determina que as empresas contratantes de serviços certifiquem-se de que as empresas contratadas, incluindo as respectivas subcontratadas, cumpriram com suas obrigações previdenciárias (é o caso da Responsabilidade Solidária) e/ou realizem o recolhimento de valores descontados das faturas dessas empresas para a Previdência Social (é o caso da Retenção Previdenciária).

Nas grandes empresas, em função do volume de contratação de serviços, essa determinação legal exige a criação de uma estrutura robusta para que essas exigências sejam cumpridas com eficiência.

Na prática, é como se cada grande empresa montasse dentro de sua estrutura uma “Agência Arrecadadora do INSS”, o que aumenta os custos de conformidade, que é todo o gasto realizado pela empresa para que ela consiga pagar corretamente os seus tributos, que é parte importante do Custo Brasil.

Para o Governo, esse modelo traz ganhos financeiros de curto prazo importantes, já que, além de contar com a colaboração de toda uma estrutura de arrecadação gratuita, caso ocorra alguma falha, a empresa que lhe presta esse serviço terá de lhe pagar uma multa.

Como a quantidade de auditores é pequena e insuficiente para atender a toda a demanda de trabalho, com esse modelo o Governo acaba praticamente por focar seus esforços apenas nas grandes empresas contratantes de serviços.

O Custo Brasil cresce ainda mais em função do conservadorismo das empresas contratantes que já receberam algum tipo de punição por parte do INSS e que, por isso, recebem dos seus departamentos jurídicos a orientação de pedir mais documentos do que o realmente necessário e de reter um valor maior do que o realmente devido, na tentativa de evitar novas multas.

No final, saem perdendo tanto as empresas contratantes, que criam toda uma burocracia para tentar atender a todos os requisitos da fiscalização, como as empresas contratadas, que acabam tendo que se sujeitar a uma série de exigências burocráticas e, não poucas vezes, a retenções indevidas sobre suas faturas.

O crescimento acelerado (que muitas empresas têm vivido dentro da realidade atual do País) tende a deixar um “rastro de desorganização”. Nesse caso, é importante ressaltar que a não-organização dessa “Agência Arrecadadora” pode acumular um passivo oculto elevado, que pode causar surpresas no horizonte de cinco anos à frente.

Portanto, como esse é um caminho sem volta, pois o Governo já experimentou o ganho financeiro com a operação, não adianta lamentar. Para amenizar o problema, a nossa recomendação é:

a) Para as empresas contratantes – Estruturar o setor responsável, para que os processos sejam seguros, sem criar burocracia além daquela que a Lei já exige.

b) Para as empresas contratadas – Ajustar-se às regras (que variam de contratante para contratante), enviando e documentando bem o que está sendo entregue e mantendo uma estrutura eficiente em recuperar eventuais retenções previdenciárias a maior.

RECEBI UMA NOTA FISCAL ELETRÔNICA, E AGORA?

Como anunciado na última edição do Informativo Bernhoeft, a nota fiscal eletrônica já se tornou obrigatória para algumas empresas, como fabricantes, distribuidores ou atacadistas de cigarros, produtores e distribuidores de combustíveis líquidos, entre outras. Em setembro, a obrigatoriedade se estenderá para outros nove segmentos. Ao receber uma nota fiscal eletrônica, a empresa deve proceder da seguinte forma:

a) Nota Fiscal Eletrônica de Produtos

Para acompanhar o trânsito de mercadorias, além da NF-e, será impressa uma representação gráfica simplificada da nota chamada Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel.

Ao receber o Danfe, a empresa destinatária (que recebe o produto) deve obrigatoriamente verificar a validade da NF-e, digitando, no site da Fazenda Estadual ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica, o número da chave de acesso, constante no Danfe recebido. Para facilitar, o Danfe também contém um código de barras com esse número, o que possibilita a captura de informações mediante a utilização de um leitor óptico.

A empresa destinatária utilizará os dados contidos no Danfe para a escrituração da NF-e (inclusive, para registros contábeis, como se fosse uma Nota Fiscal impressa).

O documento eletrônico da NF-e deve ser arquivado em meio digital.

b) Nota Fiscal Eletrônica de Serviços

A empresa deve imprimir o arquivo correspondente à NF-e e dar a esse documento o mesmo tratamento da nota em papel.

O documento digital da NF-e deve ser arquivado em meio digital.

LEI DAS S/A ESPERA REGULAMENTAÇÃO DA RECEITA

Tema abordado nos dois últimos Informativos Bernhoeft, a Lei das S/A ainda aguarda um posicionamento da Receita Federal sobre os impactos tributários e as mudanças na forma de registros contábeis, como leasing e reserva de incentivos fiscais. Enquanto se espera por essa regulamentação, as empresas já devem providenciar:

- Adaptação do seu plano de contas às novas normas em geral.
- Ajustes de avaliação patrimonial (ativos e passivos determinados pela Lei).
- Adaptação do cálculo da depreciação às novas normas (Pronunciamento Técnico CPC 01).
- Adaptação das classificações das contas do Ativo Permanente (criação do Ativo Intangível).
- Reserva de Reavaliação — realizar ou estornar até 31 de dezembro de 2008.
- A partir de 31 de dezembro de 2008, destinação ou transferência para reserva de lucros os saldos existentes de Lucros Acumulados.
- Adotar as novas normas de equivalência patrimonial.
- Empresas S/A de capital aberto e empresas, mesmo Ltdas., de grande porte, devem se preparar para receber auditoria em relação ao ano de 2008.

Um aspecto importantíssimo a ressaltar é que, embora falemos em S/A, a Lei acaba se aplicando a todas as demais empresas, inclusive micro e pequenas. É fato que 2008 será um ano de adaptação. As empresas terão muitos ajustes a serem feitos ao longo do ano até estarem completamente de acordo com as novas normas.

ESPAÇO BERNHOEFT

Michel Florêncio, sócio da Bernhoeft Contadores, foi um dos dois profissionais pernambucanos indicados para participar do curso Contabilidade Internacional, promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade e ministrado pelo Professor Jorge Katsumi, da Universidade de Brasília, entre os dias 7 e 11 de julho, no Distrito Federal. O objetivo do curso é capacitar os profissionais, abordando temas como as modificações introduzidas pela Nova Lei das S/A, e treiná-los para a harmonização internacional das normas contábeis. A idéia é que os participantes, dois profissionais de cada estado, possam atuar posteriormente como multiplicadores do conteúdo. Michel foi selecionado pelo Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.