Postado por Bernhoeft em 28 de agosto de 2008
Dez profissionais da Bernhoeft irão participar de uma capacitação gerencial desenvolvida sob medida para a Empresa pelo Instituto da Gestão (INTG). O objetivo é preparar esses profissionais, que, além de técnicos, atuam como gestores de equipes, para desempenharem a função gerencial de forma mais estratégica, respondendo com eficiência aos desafios da função.
De acordo com Luiz Carlos Bernhoeft Jr., o investimento na formação de gestores internos é uma estratégia fundamental para dar suporte ao crescimento da Bernhoeft, que hoje mantém uma equipe de 130 colaboradores atuando em quatro estados. “A capacitação do INTG busca dar a base teórica e as ferramentas necessárias para que os profissionais possam desempenhar bem a função gerencial, em sintonia com o projeto estratégico da Empresa.”
Postado por Bernhoeft em 28 de agosto de 2008
Oito estudantes universitários dos cursos de Ciências Contábeis e Economia estão participando do Programa Trainee da Bernhoeft. A idéia é prepará-los para serem integrados futuramente à equipe, como profissionais. Os trainees recebem treinamento intensivo, são acompanhados por profissionais experientes, e com isso adquirem experiência nas rotinas, processos internos e no atendimento aos clientes.
Postado por Bernhoeft em 28 de agosto de 2008
Aprovada pelo Congresso em agosto, a nova Lei do Estágio depende apenas de sanção presidencial para entrar em vigor. A nova Lei traz mudanças importantes e merece atenção das empresas que mantém estagiários em seus quadros.
As principais alterações são as seguintes:
(1) a carga horária passa a ser limitada em seis horas diárias (30 horas semanais) para alunos do nível superior;
(2) o tempo máximo do estágio passa a ser de dois anos;
(3) o estagiário passa a ter direito a férias remuneradas;
(4) O número de estagiários se torna proporcional à quantidade de funcionários da empresa, limitado a 20% do total.
É importante que as empresas se preparem cumprir as exigências da nova Lei, que deve entrar em vigor no início de 2009.
Postado por Bernhoeft em 8 de agosto de 2008
“A busca na melhora da gestão tributária tem crescido bastante.
Com uma legislação tão complicada e que muda tanto, a necessidade pelo conhecimento de gestão e planejamento na área é crescente”.
Érica Monteiro de Almeida, gerente de consultoria tributária
da Deloitte Touche Tohmatsu.
Postado por Bernhoeft em 7 de agosto de 2008
Começa a se difundir uma nova forma de quitação de débitos tributários.
Essa nova modalidade é o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – Fies. O Fies consiste em créditos que são repassados pelo Governo a instituições privadas de Ensino Superior para financiar os encargos educacionais de estudantes beneficiados pelo Fundo. Essas instituições são autorizadas, por Lei, a negociar os certificados, que podem ser adquiridos por empresas para quitação de débitos.
Atualmente, a margem de negociação de deságio está em torno de 15% do valor do título. Ou seja, um certificado no valor de R$ 1.000,00 pode ser comprado por R$ 850,00 e utilizado para quitar o débito tributário pelo valor integral (R$ 1.000,00).
Os certificados do Fies podem ser usados para quitar:
a) Contribuições previdenciárias relativas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006.
b) Tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com vencimento até 31 de dezembro de 2006, desde que todas as instituições mantidas tenham aderido ao Programa Universidade para Todos – Prouni.
Por se tratar de um procedimento previsto em Lei, e que só terá validade se homologado administrativamente pelo órgão arrecadador, o processo parece ser seguro, e é recomendável que as empresas em débito consultem sua assessoria jurídica no sentido de viabilizar o benefício na prática.
Postado por Bernhoeft em 6 de agosto de 2008
Enfim, uma grande vitória dos contribuintes sobre o Governo no Supremo Tribunal Federal. O pleno do STF, em uma decisão unânime, considerou inconstitucional o prazo de dez anos usado pelo Fisco para cobrar, retroativamente, contribuições previdenciárias. Assim, de acordo com o estabelecido no Código Tributário Nacional (CTN), a retroatividade das cobranças do INSS fica limitada em cinco anos.
No entanto, o STF fez uma ressalva: os contribuintes não terão direito à restituição de recolhimentos já realizados, a menos que já tenham ajuizado ações judiciais ou solicitações administrativas até o último dia 11 de junho — data do julgamento. Caso contrário, não serão beneficiados pela declaração de inconstitucionalidade e não poderão reaver os valores já recolhidos. Uma súmula vinculante sobre o tema foi publicada, tornando essa decisão do STF válida para todas as demais instâncias do Judiciário.
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