“Esse momento de instabilidade nos deixa em uma situação de alerta. O setor produtivo já apresenta uma queda e, certamente, haverá uma queda na arrecadação também”
Lina Maria Vieira, Secretaria da Receita Federal.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: OPORTUNIDADES NA CRISE

Depois de um período de otimismo, as empresas brasileiras já sentem na pele os impactos da crise internacional. A ameaça da recessão nos EUA e nos países europeus, aliada à diminuição do crédito, está levando muita gente a rever seu planejamento, cortar custos e apertar os cintos para enfrentar momentos difíceis. Nesse cenário, o momento é propício para o planejamento tributário das empresas. “Todo fim de ano é hora de parar para rever as opções tributárias. Este ano, em especial, em função da crise”, assinala a consultora Clarisse Monteiro, da Bernhoeft.

O planejamento tributário é uma ferramenta essencial para que as empresas mantenham sua competitividade, particularmente em momentos de turbulência. Racionalizar os custos e realizar uma gestão eficiente dos tributos, por exemplo, são atitudes fundamentais.

“Com a perspectiva de que 2009 não seja tão promissor quanto se esperava, muitas empresas já estão revendo a opção tributária, migrando do Lucro Presumido para o Lucro Real”, observa Clarisse. A vantagem é a possibilidade de realizar balanços mensais, reduzindo ou suspendendo o pagamento do IRPJ e da CSLL quando os balancetes apontarem lucro real menor que o estimado.

A Receita Federal, inclusive, apesar dos atuais recordes de arrecadação tributária, já demonstra preocupação com a crise. Segundo o secretário adjunto da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, a crise começará a ter impacto na arrecadação federal a partir de janeiro de 2009. O receio é principalmente de que ocorra uma redução dos impostos que incidem sobre o lucro das empresas.

Empresas que questionam judicialmente o pagamento de tributos têm um importante trunfo. Segundo a consultora, as ações tributárias de êxito possível em um futuro de longo prazo podem agora ser um diferencial, caso se consiga uma liminar que garanta a suspensão dos pagamentos. “É preciso tomar cuidado, entretanto, com teses de êxito remoto, pois uma estratégia excessivamente agressiva pode acumular um passivo tão alto que inviabilize a empresa em um futuro breve”, alerta.

CALENDÁRIO

Calendário

Em função da MP 447 de 14 de novembro de 2008, alguns tributos sofreram alterações em seus vencimentos, a partir deste mês.

ESTORNO DE CRÉDITO DE ICMS

No Informativo nº 97, de fevereiro de 2007, tratamos sobre o Custo de Conformidade e o seu impacto nas empresas. Esse é um custo nem sempre visível, mas muito significativo, já que envolve dinheiro, tempo e trabalho gastos para que o contribuinte consiga cumprir todas as obrigações exigidas pela Legislação Tributária.

Um exemplo claro de elevado custo de conformidade é a estrutura que precisa ser montada para atender às exigências da Lei Complementar nº 87/1996 em relação ao cálculo dos estornos de créditos de ICMS. É preciso uma excelente e eficaz parametrização do sistema da empresa, de forma que todas as exigências de cálculo sejam feitas adequadamente.

A rigor, as empresas estariam obrigadas a seguir estas regras:

Deve-se efetuar estorno do ICMS com relação aos créditos tomados anteriormente:

a) Quando a saída for não tributada ou isenta.
b) Quando a mercadoria integrar o processo produtivo e seu produto final estiver exonerado de ICMS.
c) Quando ocorrer furto, extravio ou deterioração — neste último caso, desde que não sirva para outra finalidade tributada pelo imposto.
d) Quando houver desvio de finalidade — mercadorias inicialmente adquiridas para comercialização ou industrialização e, posteriormente, desviadas para o uso ou consumo da empresa.
e) Quando a saída for contemplada com redução de base de cálculo, ocasião em que o estorno do crédito deve ser proporcional à carga tributária da respectiva saída.

Há casos em que os estados concedem regimes especiais, estabelecendo hipótese de estornos conforme a situação, razão pela qual o contribuinte deverá ficar atento às regras dos regimes concedidos. No entanto, há outras situações em que a própria legislação estabelece que, mesmo ocorrendo uma das situações acima mencionadas, o contribuinte mantenha o crédito fiscal em sua totalidade.

Em resumo, o estorno de crédito ocorre se, na entrada da mercadoria, o sujeito passivo desconhecia a causa impeditiva do crédito. Porém, os estados, através de seus regulamentos, obrigam os contribuintes a procederem estornos das mais diversas naturezas. Quando não procedem corretamente, são autuados pelo Fisco.

Por exemplo, quando houver diferença a maior resultante do confronto entre os créditos e débitos referentes às operações interestaduais de transferência, deve-se proceder com o estorno correspondente à diferença constatada. Na atividade de comércio atacadista em Pernambuco, também deve-se proceder com o estorno.

Enfim, as empresas que não têm como manter essa estrutura acabam perdendo créditos (por adotar uma regra geral mais conservadora) ou ficam sujeitas a autuações se não fizerem os estornos da forma adequada.

NÃO-INCIDÊNCIA DO INSS PATRONAL SOBRE O 1/3 DE FÉRIAS, FÉRIAS, AUXÍLIO- ACIDENTE, DOENÇA E MATERNIDADE

Atualmente, compõem a base de cálculo da Contribuição Previdenciária os valores referentes ao total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos empregados.

Algumas empresas, porém, começaram a questionar a inclusão de algumas verbas para o cálculo do INSS, com base no art. 22 da Lei nº 8.212/91, já que levam em consideração que alguns vencimentos não contam para a mudança de base tampouco são considerados quando do efetivo gozo do benefício gerado pelas contribuições.

Dentro dessa linha de raciocínio, não deveriam ser tributadas as seguintes verbas: quinze primeiros dias de afastamento do empregado em face de doença ou acidente, salário-maternidade, adicional de férias de 1/3 e férias.

Algumas empresas já obtiveram liminar, e pode ser que esta seja mais uma tese tributária de resultado favorável aos contribuintes.

Porém, por ser algo ainda novo e sem nenhuma jurisprudência consolidada, a recomendação é a prudência, evitando sempre que se deixe de pagar, pois a opção pelo depósito judicial é a que mais condiz com o status atual para esse tipo de ação.

ESPAÇO BERNHOEFT

A Bernhoeft Contadores mantém um programa de trainees com a participação de estudantes universitários dos cursos de Ciências Contábeis e Economia. O objetivo é prepará-los para, futuramente, serem integrados à equipe como profissionais. Os trainees recebem treinamento intensivo e são acompanhados pelos profissionais da Bernhoeft, adquirindo experiência nas rotinas, nos processos internos e no atendimento aos clientes. De acordo com o diretor Luiz Carlos Bernhoeft, o programa tem alcançado resultados muito positivos, atuando como uma ferramenta eficiente para a formação de profissionais de qualidade, identificados e comprometidos com os objetivos da empresa.