A lei veio para resolver problemas surgidos na implantação do regime”, diz o analista em Políticas Públicas do Sebrae, André Spinola, sobre o Simples Nacional.

SIMPLES TEM NOVAS REGRAS EM 2009

O Simples Nacional sofreu diversas alterações, em vigor a partir de janeiro de 2009. Novas atividades foram contempladas, entre outras mudanças importantes. Empresas comerciais ou industriais que compram de empresas optantes pelo Simples também precisam estar atentas às alterações. Veja as principais novidades:

a) INSS:

As contribuições patronais do INSS de todas as prestações de serviços passam a fazer parte das alíquotas do Simples, ou seja, não serão mais calculadas sobre a Folha de Pagamento, com exceção das seguintes atividades: (1) Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos, serviços de paisagismo e decoração de interiores. (2) Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

b) ICMS – Diferença de Alíquota:

Com relação ao ICMS devido nas operações sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento, nas aquisições em outros estados, fica vedada a cobrança sobre o valor agregado. Somente poderá ser cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

c) Transferência de Créditos:

As empresas não optantes pelo Simples Nacional que adquirirem mercadorias de ME ou EPP optantes pelo sistema podem se creditar do valor correspondente ao ICMS incidente sobre o valor das aquisições, desde que destinadas para comercialização ou industrialização.

O valor do crédito é limitado ao valor de ICMS efetivamente devido pela empresa vendedora optante. A alíquota corresponderá ao percentual a que ela estiver sujeita no mês anterior ao da operação, informação que deve ser descrita na Nota Fiscal da empresa optante.

d) Novas Atividades (opção ocorrida até 20/02/2009):
Passam a ter possibilidade de optar pelo Simples as seguintes empresas/ atividades:

- Prestação de serviços de comunicação.
- Revenda ou produção de bebidas não alcoólicas ou não refrigerantes.
- Escolas técnicas, profissionais e de Ensino Médio (inclusive preparatórios para concursos).
- Todas as atividades de instalação, reparação e manutenção em geral, usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais.
- Execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores.
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica.
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos, métodos ópticos e ressonância magnética.
- Serviços de prótese em geral.

Em contrapartida, empresas que realizem atividade de locação de imóveis próprios (exceto quando se referir à prestação de serviços tributados pelo ISS) passam a ser vedadas.

e) ISS:

A retenção passa a ocorrer pela alíquota da empresa optante, ou seja, a alíquota da retenção não pode ser maior que a utilizada pela empresa para pagar o ISS. Para isso, a empresa precisa informar na Nota Fiscal a alíquota correspondente, que deve ser aquela a que estiver sujeita no mês anterior ao da prestação de serviços.

CALENDÁRIO

Calendário Fevereiro/2009

SÉRIE SPED (PARTE 2): SPED CONTÁBIL

No último informativo, começamos a tratar do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, novo instrumento fiscal que visa intensificar as ações de fiscalização nas empresas. O Sped é composto de três grandes pilares: Sped Contábil, Sped Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Assunto já tratado por este Informativo, a NF-e já é uma realidade para diversas empresas. A tendência é que todas as demais passem a emiti-las.

Neste número, vamos tratar especificamente do Sped Contábil. Algumas empresas já foram selecionadas para já entregar as informações referentes ao ano base 2008 em junho de 2009. Em junho de 2010, todas as empresas do Lucro Real devem encaminhar as informações do ano base 2009.

O Sped Contábil substituirá os tradicionais livros mercantis Diários e Razão por sua versão eletrônica. O arquivo será validado, assinado digitalmente pelo contador e pelo responsável legal pela empresa e enviado para a base de dados do Sped, chamada de Repositório Nacional. O Sped enviará, em seguida, um arquivo para a Junta Comercial, que fará a autenticação de forma digital do arquivo.

Apesar de o envio do arquivo ser obrigatório apenas em junho de 2010, é preciso preparar-se desde já, fazendo as devidas parametrizações nos softwares para que seja possível enviar os arquivos nos leiautes solicitados, evitando retrabalho e correria de última hora.

A Receita Federal estabeleceu um Plano de Contas Referencial, ou seja, um plano de contas padrão para o envio do arquivo. Isso significa que, apesar de cada empresa ter seu modelo de plano de contas, a Receita Federal receberá toda a massa de dados uniformizada, facilitando o tratamento dos dados e, consequentemente, o cruzamento de informações.

Por isso, as empresas precisam verificar de imediato se o seu plano de contas precisará de algum ajuste ou ampliação para que os dados sejam migrados no formato exigido. Deixar esta ação somente para 2010 será arriscado. Lembrando que a não-apresentação do Sped no prazo fixado implicará multa de 5 mil reais por mês.

CARNAVAL: FERIADO OU NÃO?

Muita gente acha que, por não haver expediente na maioria das empresas e repartições públicas, a terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de Cinzas (até o meio-dia) são feriados nacionais. Engano. Pela Lei, existem oito feriados nacionais no Brasil, e o Carnaval não está incluído nessa lista.

Portanto, se não houver uma lei municipal estabelecendo que o Carnaval seja feriado, o trabalho nesses dias será normal, incluindo a manhã da quarta-feira de Cinzas. No Recife e em Salvador, por exemplo, a lei municipal não prevê feriados no período de Carnaval, enquanto no Rio de Janeiro, a terça-feira é feriado estadual desde 2008.

Há, entretanto, três possibilidades de os trabalhadores terem folga no período de Carnaval, situação bastante comum em função do aspecto cultural envolvido, desde que haja acordo com a empresa: (1) Compensação das horas mediante acordo coletivo de banco de horas. (2) Compensação do excesso de horas de trabalho em um dia ou período pela correspondente diminuição em outro, desde que não ultrapasse o limite máximo diário estabelecido por lei, observado o acordo coletivo da categoria. (3) Liberação do trabalho por parte da empresa.

ESPAÇO BERNHOEFT

O Informativo Bernhoeft está completando 10 anos de circulação ininterrupta. Ao longo desse período, muitas coisas mudaram. O projeto gráfico evoluiu, passando por vários ajustes. No início, nós mesmos da equipe da Bernhoeft éramos responsáveis por todo o processo de produção. Depois, o Informativo ganhou novos leiautes e diagramação, tornando a leitura mais atrativa e agradável. Outras coisas, entretanto, permanecem as mesmas desde janeiro de 1998, quando lançamos a primeira edição. Uma delas é o compromisso em levar aos nossos leitores informações relevantes e consistentes sobre Contabilidade, Tributos, Auditoria e assuntos correlatos, traduzindo um tema normalmente árido em uma linguagem simples, de fácil entendimento. Com isso, nosso objetivo é colaborar para que esses temas, tratados de forma acessível, sejam uma ferramenta importante no aperfeiçoamento da gestão das empresas de nossos clientes. Aproveitamos esses 10 anos para agradecer a nossos leitores, motivo maior da existência do nosso Informativo. E reafirmar nossa disposição e empenho em continuar a produzir o Informativo Bernhoeft por muitos outros anos. Obrigado!