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05 jan

“Ela (MP nº 449) traz o conforto jurídico de que a Receita Federal não vai tributar operações que, antes da adoção de novos padrões contábeis, não eram tributadas” Ariovaldo dos Santos, Professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi).

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