Foi publicada em 06/05/2009 a Instrução Normativa RFB nº 936 que dispõe que os valores pagos a pessoa física a título de abono pecuniário de férias que nada mais é do que 1/3 das férias não serão tributados pelo imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Procedimentos Para pleitear a restituição [...]