A Corrida para a Harmonização dos Padrões Contábeis

O ano calendário de 2008 foi um marco para a Contabilidade devido à implantação das novas regras que visam à harmonização dos padrões contábeis mundiais, assunto tratado na edição de dezembro de 2008 do Informativo Bernhoeft.

O Brasil tem até o ano de 2010 para finalizar esse processo, que tem impacto significativo para as empresas. A grande questão é que, apesar de as alterações na Lei nº 6.404/76 (conhecida como Lei das S/A) já estarem em vigor desde janeiro de 2008, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) ainda não publicou todas as normas que regulamentam e detalham os procedimentos a serem implementados. A previsão para a finalização destas publicações é até o próximo mês de setembro.

Ainda faltam definições importantes em relação a questões como estoques, contratos de construção, tributos sobre o lucro, investimento em coligada, receitas, entre outros temas. Além disso, a própria Lei das S/A foi modificada novamente durante o ano de 2008, com a edição da MP nº 449, que, após conversão em lei, ainda trouxe mais modificações.

Dessa forma, as empresas não estão tendo o tempo e as condições ideais para se adaptarem às mudanças. Na prática, elas vêm se adequando às novas regras na medida em que os pronunciamentos são editados, o que vem gerando bastante retrabalho para os envolvidos. Além disso, com a aplicação das normas, muitas dúvidas vão surgindo, a exemplo da dúvida sobre a existência de laudo pericial para embasar o novo cálculo de depreciação. Outra dúvida que vem afligindo principalmente os comitês de licitação das empresas é em relação aos índices financeiros (gerados a partir dos balanços). Em algumas licitações, estão sendo solicitados os índices “de acordo com as regras anteriores”, para se ter uma ideia da grande confusão.

Nesse contexto, a Receita Federal já dispôs, ao menos, normatização sobre a neutralidade tributária em função das novas regras contábeis, para os anos de 2008 e 2009. Mas a própria Receita ainda está sentindo o impacto das mudanças. Até o fechamento desta edição, em 28 de maio, o Programa gerador da DIPJ ainda não havia sido liberado.

É grande o volume de mudanças previstas no processo de harmonização dos padrões contábeis. As publicações realizadas em 2008 já haviam provocado uma “correria” nas empresas para se adaptarem aos novos padrões. O desafio atual é manter as equipes de contabilidade preparadas para a reta final dessa corrida, com chegada prevista para o segundo semestre de 2010.

Calendário

Junho
1
2 Salário 05
3 FGTS 05
4 INSS - Contribuinte Individual 15
5 INSS - Empresa 19
6 PAES - INSS 22
7 Simples Nacional 22
8 DCTF Mensal 22
9 COFINS - empresas em geral 25
10 PIS - empresas em geral 25
11 CSSL - 3ª quota do 1º trimestre 30
12 IRPF - 3ª quota - ano-calendário 2008 30
13 IRPJ - 3ª quota do 1º trimestre 30
14 DIPJ Lucro Presumido/arbitrado 30
15 REFIS / PAES - Receita / PAEX 30

Saiu o novo Refis

Assim como antecipamos no Informativo anterior, foi sancionada a Lei nº 11.941/2009, que trata sobre o novo parcelamento especial (apelidado de Refis 4 ou Refis da Crise). O prazo para adesão é até 30 de novembro de 2009. A Receita Federal terá sessenta dias para normatizar os procedimentos para a adesão.

Em relação às regras que havíamos repassado anteriormente, apenas destacamos que, ao contrário do previsto, a atualização do débito será pela taxa SELIC (o texto que mencionava a TJLP ou 60% da SELIC, das duas a maior, foi vetado).

Outro destaque da referida Lei, é que foi vetado o limite mínimo de R$ 500,00 para compensação de débitos, bem como, a proibição de compensação de estimativas mensais de IR e Contribuição Social.

IR sobre Abono de Férias – Passo a passo para recuperar o valor pago

Muito tem se falado na imprensa sobre a possibilidade de recuperar os valores de Imposto de Renda pagos sobre o Abono Pecuniário de Férias. Para quem não tem intimidade com as declarações do Fisco Federal, a assessoria de um profissional especializado é fundamental nessa tarefa. Veja abaixo um roteiro com os principais passos para obter a restituição.

1) É preciso identificar o ano em que o abono foi tributado. Caso você não tenha mais os comprovantes de férias, o ideal é solicitá-los à empresa que fez o pagamento. Isso é essencial para embasar o procedimento.

2) Deve-se fazer a retificação da Declaração Pessoa Física referente ao ano calendário em que o abono foi recebido. É preciso transferir esse rendimento da ficha Rendimentos Tributáveis para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no campo Outros. Os seguintes prazos devem ser observados:

ANO DO RECEBIMENTO DO ABONO DECLARAÇÃO A SER RETIFICADA PRAZO DE ENTREGA DA RETIFICADORA
2004 IRPF/2005 31/12/2009
2005 IRPF/2006 31/12/2010
2006 IRPF/2007 31/12/2011
2007 IRPF/2008 31/12/2012

Fonte: Receita Federal

De acordo com o resultado, é preciso adotar os seguintes procedimentos:

a) Se, na declaração original, já havia saldo a restituir e, com a retificação, houve um aumento desse valor, a Receita Federal realizará o depósito da diferença na conta-corrente indicada.

b) Porém, se havia saldo a pagar e passou a haver restituição ou, ainda, o saldo a pagar foi reduzido, o procedimento fica mais complexo. Haverá, nesse caso, pagamento a maior de imposto, só recuperável por meio do preenchimento e envio do PER/DCOMP*. O único valor que será depositado automaticamente será o valor a restituir constante na declaração retificadora.

*Programa Gerador do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.

Dica Tributária

Diferenças na tributação da venda de imóveis

A tributação incidente sobre a venda de um imóvel por uma empresa varia em função da opção tributária escolhida e do tipo de atividade exercida.

1) Caso a empresa não tenha em seu objeto social a previsão para comercialização de imóveis e tenha optado pelo Lucro Presumido, a tributação sobre o ganho de capital (valor da venda menos valor do custo líquido das depreciações) será:

IRPJ: 15% AIR: 10% CSLL: 9% Total: 34% sobre o Ganho de Capital

Obs.: Considerando que as demais receitas da empresa extrapolem o limite do Adicional de IR.

2) Se, entre as atividades exercidas pela empresa optante pelo Lucro Presumido, estiver a imobiliária com a comercialização de imóveis, o custo tributário, nesse caso calculado sobre o valor da venda do imóvel, reduz-se significativamente:

IRPJ: 1,2% AIR: 0,8% CSLL: 1,08% Cofins: 3% PIS: 0,65% Total: 6,73% sobre a Receita de Venda do Imóvel

Obs.: Considerando que as demais receitas da empresa extrapolem o limite do Adicional de IR.

Sendo a empresa optante pelo Lucro Real, a vantagem em relação à hipótese 1 é que o Ganho de Capital pode ser absorvido pelas demais despesas da empresa. Ou seja, se o total das despesas da empresa no ano ultrapassar o valor do Ganho de Capital, não haverá tributação. Do contrário, serão aplicados os mesmos percentuais do item 1 sobre o lucro apurado.

Exemplo:
Venda de imóvel – R$ 100.000,00
Custo da compra (líquido depreciação) – R$ 40.000,00
Demais despesas da empresa – R$ 20.000,00

Tipo de Tributação / Atividade Imposto pago (R$)
Lucro Presumido – Atividade não imobiliária 20.400,00
Lucro Presumido – Atividade imobiliária 6.730,00
Lucro Real 13.600,00

Espaço Bernhoeft

Luiz Carlos Bernhoeft Júnior, sócio da Bernhoeft Contadores, realizou palestra na Faculdade Maurício de Nassau, para os alunos do curso de Ciências Contábeis, como parte das comemorações do Dia do Contabilista. A apresentação teve como objetivo estimular a interação dos alunos com a realidade do mercado profissional. Bernhoeft Júnior abordou as perspectivas atuais do setor, as demandas e oportunidades para os profissionais da área, expondo como case o próprio escritório, que, fundado no Recife, cresceu, ampliou sua carteira de clientes e hoje tem filiais em Natal, em Salvador e no Rio de Janeiro.