Sai Regulamentação do Refis

Foi Publicada no último dia 23 de julho, a Portaria Conjunta PGFN/ SRF 06/2009 que regulamenta o novo Programa de Parcelamento Especial, conhecido como “REFIS IV”
(assunto tratado nas edições de maio e junho de 2009 do Informativo Bernhoeft):

Principais pontos da regulamentação:
- O único tributo federal não previsto no parcelamento é o Simples Nacional.
- Os pedidos de adesão devem ser feitos entre 17/08 e 30/11/2009.
- Os débitos a serem parcelados junto à PGFN ou à RFB deverão ser indicados pelo sujeito passivo no momento da adesão.
- É necessário protocolar Declaração de desistência de impugnação/recurso administrativo ou ação judicial no prazo de 30 dias após a ciência do deferimento do requerimento da adesão.
- Apesar de a adesão ser feita pela Internet, por meio de Ato Conjunto da SRF e PGFN, em prazo a ser definido, o contribuinte será convocado a apresentar informações necessárias para a consolidação do débito.
- Até a consolidação, devem ser pagas as parcelas mínimas definidas.
- A primeira parcela vence no mês de formalização do pedido.
- Serão segregados os parcelamentos que:

a) Se referirem a débitos já parcelados anteriormente (neste caso, serão divididos em função do tipo de parcelamento anterior: ordinário, REFIS, PAES ou PAEX);
b) Se tratarem de débitos decorrentes de aproveitamento indevido de IPI;
c) São classificados em função do tipo de débito (se originado da Receita Federal ou Procuradoria da Fazenda, ou ainda, a débitos de INSS).
- Os valores utilizados de prejuízo fiscal e/ou base negativa de Contribuição Social serão verificados pela Receita Federal.

Quadro Resumo com Todas as Modalidades – Fonte: Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)

Pagamento à vista

Parcelamento

Dívidas não Parceladas Anteriormente (nunca parceladas até o dia 27/05/2009)

Saldo Remanescente de Parcelamentos Anteriores – Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários

(parcelados até o dia 27/05/2009)

Débitos abrangidos

Vencidos até 30/11/2008

Vencidos até 30/11/2008

Vencidos até 30/11/2008

Prazo para efetuar o pedido de parcelamento ou pagamento à vista

30/11/2009

Nos sítios da PGFN ou RFB na Internet de 17/08/2009 até às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30/11/2009

Nos sítios da PGFN ou RFB na Internet de 17/08/2009 até às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30/11/2009

Número de Prestações

Não se aplica

2 a 30

31 a 60

61 a 120

121 a 180

180

Origem dos Débitos

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Refis

Paes

Paex

Parcelamento Ordinário

Reduções concedidas

Multas de Mora e de Ofício

100%

90%

80%

70%

60%

40%

70%

80%

100%

Multas Isoladas

40%

35%

30%

25%

20%

40%

40%

40%

40%

Juros de Mora

45%

40%

35%

30%

25%

25%

30%

35%

40%

Encargo Legal

100%

100%

100%

100%

100%

100%

100%

100%

100%

Calendário

Agosto
1
2 Salário 06
3 FGTS 07
4 DACON Mensal 07
5 INSS - Contribuinte Individual 17
6 INSS - Empresa 20
7 PAES - INSS 20
8 Simples Nacional 20
9 DCTF Mensal 21
10 COFINS - empresas em geral 25
11 PIS - empresas em geral 25
12 CSSL - 2ª quota do 2º trimestre 31
13 IRPF - 5ª quota - ano-calendário 2008 31
14 IRPJ - 2ª quota do 2º trimestre 31
15 REFIS / PAES - Receita / PAEX 31

Juros Sobre Capital Próprio

Na reunião do último dia 22 de julho, o Banco Central reduziu mais uma vez a Taxa Selic. Foi a quinta redução seguida, fazendo com que o valor saísse dos 13,75%, em dezembro de 2008, para 8,75%, em julho de 2009.

Uma coisa, porém, chama a atenção. A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que sempre andou bem abaixo da Taxa Selic, manteve-se estável ao longo desse período, e isso tornou o pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) ainda mais interessante.

Desde janeiro de 2006, os JCP são uma das formas de remuneração aos sócios ou acionistas. Para a empresa, todavia, é também um instrumento de planejamento tributário.

Os juros são calculados sobre o saldo do Patrimônio Líquido (excluídas algumas reservas previstas em lei, porventura existentes).

As vantagens com a adoção desse procedimento são as seguintes:

a)Para a Pessoa Jurídica, optante pelo Lucro Real, dentro dos limites previstos, é possível que as empresas contabilizem esses juros como despesa e assim diminuam em até 34% o valor devido ao Fisco (15% de IR, 10% Adicional de IR e 9% de CSLL).

b)Para a Pessoa Física, receber Juros sobre o Capital Próprio pode significar uma diminuição de carga, já que este sofre tributação exclusiva na fonte, equivalente a 15%.

c)Embora, como regra geral, não seja vantagem para as empresas de Lucro Presumido, que não deduzem o JCP pago da base de cálculo dos tributos, essa modalidade é uma opção para aquelas empresas que se encontram impedidas de distribuir lucros (em função da inadimplência fiscal), já que o encargo é menor do que seria sobre o pagamento de pró-labore (que, além do IR – Tabela Progressiva, têm que arcar com o INSS).

Exemplo:

Pagamento de JCP ao sócio PF — R$ 100.000,00/mês — respeitado o limite de dedutibilidade e calculado com base na TJLP.

Ganho relativo a dedutibilidade do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) (34%): R$ 34.000,00
(–) Imposto pago sobre JCP (15%): R$ 15.000,00
(=) Ganho (lucro que pode ser distribuído a mais): R$ 19.000,00

Ganho como Pessoa Física:

Comparando apenas em relação ao IR, já se percebe o ganho:

JCP = R$ 100.000,00 (IR – 15%): R$ 15.000,00 (Tributação definitiva)
Pró-labore = R$ 100.000,00 (IR – Tabela Progressiva): R$ 26.837,04

Espaço Bernhoeft

Após os bons resultados obtidos pela primeira turma, a Bernhoeft irá promover a segunda edição do Programa de Desenvolvimento Gerencial (DG), coordenado pelo Instituto da Gestão (INTG), entre a sua equipe. Treze profissionais, de diversas áreas da empresa, vão participar da capacitação. O objetivo é prepará-los para desempenhar o papel gerencial de forma mais estratégica, respondendo com eficiência aos desafios da função. “Estamos passando por um rápido crescimento, devido ao bom momento que vive Pernambuco e precisamos de uma equipe melhor capacitada na questão gerencial. O resultado do primeiro curso foi excelente e, por isso, estamos repetindo o modelo”, diz o diretor Luiz Carlos Bernhoeft Júnior. O DG terá duração de cinco meses, em dez encontros quinzenais. Entre os principais temas trabalhados estão Gerenciamento por Acordos, Delegação, Administração de Conflitos, entre outros.

Recursos Negados Voltam ao Conselho

Os contribuintes que se sentirem prejudicados por não terem seus recursos voluntários admitidos por descumprimento do requisito do arrolamento de bens e direitos, bem como dos demais atos decorrentes dessa decisão, poderão requerer à Receita Federal ou à Procuradoria a realização de um novo juízo de admissibilidade, devendo apenas ser observado o prazo prescricional de cinco anos contados da ciência da não admissão do recurso.

Em relação aos recursos referentes a crédito previdenciário, a não exigência do depósito para seguimento aplica-se aos processos cujo exame de admissibilidade se encontrava pendente em 3 de janeiro de 2008.