Sai Regulamentação do Refis
Postado por Bernhoeft em 12 de agosto de 2009Foi Publicada no último dia 23 de julho, a Portaria Conjunta PGFN/ SRF 06/2009 que regulamenta o novo Programa de Parcelamento Especial, conhecido como “REFIS IV”
(assunto tratado nas edições de maio e junho de 2009 do Informativo Bernhoeft):
Principais pontos da regulamentação:
- O único tributo federal não previsto no parcelamento é o Simples Nacional.
- Os pedidos de adesão devem ser feitos entre 17/08 e 30/11/2009.
- Os débitos a serem parcelados junto à PGFN ou à RFB deverão ser indicados pelo sujeito passivo no momento da adesão.
- É necessário protocolar Declaração de desistência de impugnação/recurso administrativo ou ação judicial no prazo de 30 dias após a ciência do deferimento do requerimento da adesão.
- Apesar de a adesão ser feita pela Internet, por meio de Ato Conjunto da SRF e PGFN, em prazo a ser definido, o contribuinte será convocado a apresentar informações necessárias para a consolidação do débito.
- Até a consolidação, devem ser pagas as parcelas mínimas definidas.
- A primeira parcela vence no mês de formalização do pedido.
- Serão segregados os parcelamentos que:
a) Se referirem a débitos já parcelados anteriormente (neste caso, serão divididos em função do tipo de parcelamento anterior: ordinário, REFIS, PAES ou PAEX);
b) Se tratarem de débitos decorrentes de aproveitamento indevido de IPI;
c) São classificados em função do tipo de débito (se originado da Receita Federal ou Procuradoria da Fazenda, ou ainda, a débitos de INSS).
- Os valores utilizados de prejuízo fiscal e/ou base negativa de Contribuição Social serão verificados pela Receita Federal.
Quadro Resumo com Todas as Modalidades – Fonte: Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)
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Pagamento à vista |
Parcelamento |
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Dívidas não Parceladas Anteriormente (nunca parceladas até o dia 27/05/2009) |
Saldo Remanescente de Parcelamentos Anteriores – Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários (parcelados até o dia 27/05/2009) |
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Débitos abrangidos |
Vencidos até 30/11/2008 |
Vencidos até 30/11/2008 |
Vencidos até 30/11/2008 |
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Prazo para efetuar o pedido de parcelamento ou pagamento à vista |
30/11/2009 |
Nos sítios da PGFN ou RFB na Internet de 17/08/2009 até às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30/11/2009 |
Nos sítios da PGFN ou RFB na Internet de 17/08/2009 até às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30/11/2009 |
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Número de Prestações |
Não se aplica |
2 a 30 |
31 a 60 |
61 a 120 |
121 a 180 |
180 |
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Origem dos Débitos |
Não se aplica |
Não se aplica |
Não se aplica |
Não se aplica |
Não se aplica |
Refis |
Paes |
Paex |
Parcelamento Ordinário |
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Reduções concedidas |
Multas de Mora e de Ofício |
100% |
90% |
80% |
70% |
60% |
40% |
70% |
80% |
100% |
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Multas Isoladas |
40% |
35% |
30% |
25% |
20% |
40% |
40% |
40% |
40% |
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Juros de Mora |
45% |
40% |
35% |
30% |
25% |
25% |
30% |
35% |
40% |
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Encargo Legal |
100% |
100% |
100% |
100% |
100% |
100% |
100% |
100% |
100% |
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