Espaço Bernhoeft

A Bernhoeft promoveu, no dia 18 de agosto, uma palestra sobre “Apresentação Pessoal” para a sua equipe, ministrada pela consultora Eline Nascimento, sócia da TGI e do Instituto da Gestão (INTG). Eline abordou de forma prática temas importantes para o dia a dia, como Postura Profissional, mostrando as atitudes adequadas tanto para os funcionários que atuam exclusivamente no ambiente interno do escritório como para os que desempenham seu trabalho nas empresas clientes. Como, por exemplo, a necessidade de sigilo sobre as informações relativas aos clientes, tratando-as exclusivamente no ambiente profissional. Outro tema apresentado foi Etiqueta Profissional, abordando aspectos como a importância da apresentação pessoal, com dicas de roupas e acessórios que devem ou não ser usados no ambiente de trabalho.

Simples - Novidades

Recentes resoluções do Comitê Gestor trouxeram novidades para o Simples Nacional. Uma delas refere-se à data de adesão e opção pelo regime de caixa.

Para o exercício corrente, as empresas que passaram a recolher o Simples com base no regime de caixa, a opção foi registrada no momento em que foi efetuada a apuração dos valores devidos referente ao mês de janeiro do ano calendário.

Porém, conforme previsão (Resolução CGSN nº 64/2009), esta data passa a ser antecipada para o momento em que for realizada a apuração relativa ao mês:

a) novembro de cada ano, no caso de empresa já optante pelo Simples, com efeitos para o ano seguinte.
b) No primeiro mês de efeitos da opção pelo Simples Nacional, no caso de empresas recém constituídas e novas optantes com efeitos no próprio ano calendário.
A opção deverá ser efetuada em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, sendo a mesma irretratável.

Benefícios Fiscais em Função da Copa do Mundo

Para atender a uma das exigências da Federação Internacional de Futebol (Fifa), foi publicado, em setembro de 2008, o Convênio 108, que autoriza todos os estados e o Distrito Federal a conceder isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às operações com mercadorias destinadas à construção e à reforma dos estádios que serão utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014.

O Estado de Pernambuco saiu na frente com a publicação da Lei nº 13.802, em junho de 2009, concedendo a isenção de impostos — o ICMS, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) — tanto para a Copa do Mundo de 2014 quanto para a Copa das Confederações que acontecerá em 2013.

Devido à abrangência do convênio, todos os estados estão autorizados a publicar sua legislação; porém, até o momento, alguns ainda não se manifestaram.

Direito ao Crédito Presumido do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)

O Crédito Presumido do IPI foi instituído pela Lei nº 9.363/96 para que as empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais optantes pelo lucro presumido e pelo lucro real (não sujeitas ao regime não cumulativo) se beneficiassem a título de ressarcimento das contribuições sociais (PIS/Cofins) incidentes sobre as respectivas aquisições de insumos, no mercado interno, de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME), para utilização no processo produtivo.

A respectiva lei não faz menção à aquisição de produtos tributados com exoneração fiscal (com suspensão de alíquota, isenta ou tributada a alíquota zero), como também ao fato de a distinção da aquisição ser feita por pessoa física ou jurídica.

Em 23 de março de 1997, a Secretaria da Receita Federal (SRF) publicou a instrução normativa de número 23, que restringiu indevidamente, em seu art. 2º, § 2º, o crédito presumido às aquisições dos aludidos insumos realizados por pessoas jurídicas.

Tendo em vista que a restrição posta pela Instrução Normativa não está prevista na lei concessiva do crédito presumido, o STJ, em observância aos princípios da legalidade e da hierarquia das normas, consolidou o entendimento de que geram direito ao incentivo fiscal tanto as aquisições de MP, PI e ME realizadas por pessoas jurídicas como também as realizadas por pessoas físicas e cooperativas.

Melhoria no fluxo de caixa com dilação no prazo para pagamento de tributos

Empresas optantes pelo lucro real não podem postergar o pagamento dos seus impostos optando pelo regime de caixa; porém, nos casos de contratos com prazo de execução superior a um ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços a serem produzidos junto a entidades governamentais, é possível postergar parte da tributação sobre o lucro.

O art. 409 do Regulamento do Imposto de Renda descrimina que entidades governamentais são: pessoa jurídica de direito público ou empresa sob seu controle; empresa pública; sociedade de economia mista ou sua subsidiária.

Nesse caso, é possível excluir da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social o valor do lucro proporcional ao faturamento, registrado no mesmo período, porém não recebido.

Essa parcela de lucro postergado só será tributada quando do recebimento do referido faturamento.

O mesmo critério vale para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), cuja tributação, nesse caso, também pode ser apenas no momento do recebimento. No caso de PIS e Cofins não cumulativos, os créditos a serem descontados devem ser proporcionais às receitas efetivamente recebidas.

Calendário

setembro  
1 Salário 04
2 FGTS 04
3 DACON Mensal 08
4 INSS - Contribuinte Individual 15
5 INSS - Empresa 18
6 PAES - INSS 21
7 Simples Nacional 21
8 DCTF Mensal 22
9 COFINS - empresas em geral 25
10 PIS - empresas em geral 25
11 CSSL - 3ª quota do 2º trimestre 30
12 IRPF - 6ª quota - ano-calendário 2008 30
13 IRPJ - 3ª quota do 2º trimestre 30
14 REFIS / PAES - Receita / PAEX 30