Calendário

outubro
1 Salário 06
2 FGTS 07
3 DACON Mensal 07
4 DACON Semestral 07
5 DCTF Semestral 07
6 INSS - Contribuinte Individual 15
7 DIPJ - Ano-calendário 2008 16
8 INSS - Empresa 20
9 PAES - INSS 20
10 Simples Nacional 20
11 DCTF Mensal 22
12 COFINS - empresas em geral 23
13 PIS - empresas em geral 23
14 CSSL - 1ª quota do 3º trimestre 30
15 IRPF - 7ª quota - ano-calendário 2008 30
16 IRPJ - 1ª quota do 3º trimestre 30
17 REFIS / PAES - Receita / PAEX 30

Espaço Bernhoeft

No dia 16 de outubro, acontece a primeira reunião do Comitê de Auditores Internos de Pernambuco, entidade virtual criada com o objetivo de promover a troca de experiências e estimular a formação e a capacitação de profissionais especializados na área de Auditoria Interna no Estado. O grupo organizador é formado por Luciano Bezerra, da Bernhoeft Contadores, e por profissionais da Wal Mart, Deloitte, do Estaleiro Atlântico Sul, Grupo JCPM, da Queiroz Galvão e das Indústrias ASA. Após uma fase inicial em que começaram a delinear os objetivos, as regras e o código de ética da entidade, o Comitê começa agora uma nova etapa, com reuniões mensais, abertas a todos os auditores internos que tenham interesse em participar e integrar o grupo. Nas reuniões, serão debatidos assuntos específicos da área e apresentados cases das empresas participantes. A primeira reunião acontecerá no Empresarial Center I, em Boa Viagem, às 18h45. Mais informações pelo telefone (81) 2126-1400.

Novas orientações sobre o Simples

A edição anterior do Informativo Bernhoeft trouxe algumas novidades sobre o Simples. Veja agora outros itens que também merecem destaque:

1) Agendamento
Opção para empresas já constituídas que desejam migrar para o Simples Nacional em 2010:

Para dar mais agilidade e segurança na adesão ao Simples, as empresas já existentes que desejam aderir ao sistema em 2010 podem fazer um agendamento da opção entre os meses de novembro e dezembro.

Nesse caso, se forem detectadas pendências que impeçam o ingresso, o agendamento será rejeitado. Contudo, a empresa pode regularizá-las e solicitar novo agendamento ou fazer a opção pelo Simples, após regularizar as pendências, até o último dia útil de janeiro, como de costume.

A vantagem de fazer a opção via agendamento é que a empresa já pode saber, em um curto prazo, se terá ou não pendências e, assim, ganhar mais tempo para resolvê-las. Além disso, se o agendamento for aceito (ou seja, se a empresa não tiver mais pendências), já terá a opção ao Simples validada com efeitos a partir do ano seguinte. Um detalhe muito importante é que não haverá contencioso administrativo na hipótese de o agendamento ser rejeitado.

2) Discriminação na nota fiscal
As empresas industriais optantes pelo Simples Nacional devem colocar a seguinte observação em sua nota fiscal: “Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional” e “Não gera direito a crédito fiscal de IPI”.

As empresas que ultrapassaram o sublimite estadual também devem escrever em suas notas fiscais a seguinte observação: “Estabelecimento impedido de recolher o ICMS/ISS pelo Simples Nacional, nos termos do § 1º do art. 20 da LC nº 123/2006” e destacar o ISS e ICMS na nota fiscal.

3) Transferência de crédito de ICMS

O adquirente da mercadoria não poderá se creditar do ICMS consignado em nota fiscal emitida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, quando, dentre outros:

a) Tratar-se de operação de venda ou revenda de mercadorias em que o ICMS não é devido pelo Simples Nacional.
b) Houver isenção estabelecida pelo Estado ou Distrito Federal nos termos do § 20 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, que abranja a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês da operação.
c) A ME ou EPP for optante pelo Regime de Caixa.

4) Alteração na forma de cálculo do ICMS substituto
O ICMS substituto passa a ser calculado pelas empresas optantes pelo Simples na mesma forma das empresas em geral, ou seja, pela diferença da alíquota interna do estabelecimento de origem e a alíquota destacada na Nota Fiscal (antes havia a alíquota fixa de 7%).

5) Pendências fiscais
A Resolução nº 64/2009 ratifica que a ausência ou irregularidade na inscrição municipal ou estadual, quando exigível, também é considerada como pendência impeditiva à opção pelo Simples Nacional.

TRF libera compensação do INSS com créditos de PIS e Cofins

Recentemente, uma empresa obteve uma decisão favorável autorizando-a a compensar débitos previdenciários (INSS) com créditos de PIS e Cofins decorrentes do acúmulo do regime não cumulativo. Esse acúmulo de créditos ocorre, por exemplo, para as empresas exportadoras, por não haver tributação no envio dos produtos para fora do País.

Embora não seja uma decisão definitiva e sujeita a algumas críticas, já é um sinal de que o assunto está em discussão e é uma tendência. Há, inclusive, em tramitação, o Projeto de Lei nº 699 do Senado, que dispõe sobre a legalização desse tipo de compensação.

Área tributária em evidência

Entrevista: Clarisse Monteiro, sócia da Bernhoeft Contadores

Mudanças constantes na legislação tributária brasileira, já originalmente complexa, estão levando a área tributária a ocupar um espaço cada vez maior na gestão das empresas. Nessa entrevista, Clarisse Monteiro, sócia da Bernhoeft, explica as principais mudanças e mostra quais os impactos para as organizações.

Por que a área tributária vive um momento de destaque?
As empresas estão vivenciando várias situações em um único período. Entre elas, podemos destacar: (1) adaptação ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), já que todas as empresas do Lucro Real terão que enviar o Sped Contábil em junho/2010, referente ao ano-calendário 2009; (2) adaptações à Lei das S/A e ao Regime Tributário de Transição (RTT); e (3) avaliação da opção do novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), para as empresas que se encontram inadimplentes ou são optantes de parcelamentos anteriores.

Como a empresa deve se preparar para o envio do Sped?
Como já alertamos anteriormente no Informativo, é primordial o cuidado com a base de dados. A Bernhoeft vem usando o Software ACL, que, mediante o uso de parâmetros predefinidos, faz uma “varredura” na base, identificando, entre outros pontos, eventuais inconsistências, históricos incompletos ou falhos, o que dá mais segurança à operação. Outro aspecto importante é o cuidado com inconsistências entre a base do Sped e as demais obrigações acessórias enviadas.

E o RTT? Do que se trata e qual seu impacto nas empresas?
Com a adaptação às mudanças da Lei das S/A, os ajustes contábeis podem ou não ter impactos fiscais para as empresas, a depender da opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT). Optando por esse sistema, a empresa não terá impactos fiscais no biênio 2008–2009. Porém, será necessário atenção no preenchimento da DIPJ e, posteriormente, no Controle Fiscal e Contábil de Transição (FCONT), nova obrigação instituída pela Receita Federal, para empresas optantes pelo Lucro Real e pelo RTT.

Alguma novidade em relação ao novo Refis?
Temos uma grande demanda para avaliar se vale a pena fazer a migração dos antigos parcelamentos para o novo Refis. Como também já tratamos no Informativo, o novo Refis, em geral, é bastante vantajoso, mas é preciso avaliar caso a caso. A regulamentação não é clara sobre como será o recálculo, porém é possível fazer uma estimativa das parcelas considerando alguns parâmetros. A primeira vantagem já se traduz no valor da parcela recalculada, que de imediato cairá para 85% do valor atual.

Sobre a nova modalidade de parcelamento, é muito importante frisar também que, a depender da situação da empresa, o Refis se desdobrará em vários parcelamentos.

Como assim?
Se uma empresa, por exemplo, possui: (1) débitos do INSS não parcelados anteriormente, (2) Paes, (3) Refis 1, (4) débitos federais (exceto INSS) não parcelados anteriormente e (5) débitos federais (exceto INSS) não parcelados anteriormente inscritos em dívida ativa, serão cinco parcelas distintas, ou seja, apesar das vantajosas reduções, a empresa precisará avaliar sua capacidade de pagamento.
Dica Tributária: (página 1 ou 2, a depender do espaço disponível)