Recuperação de Créditos do PIS e da COFINS

Desde 1998, quando houve mudanças no PIS e na Cofins, afetando tanto a base de cálculo quanto a alíquota, seguidas da entrada em vigor do PIS não cumulativo (dez./2002) e da Cofins não cumulativa (fev./2004), nenhuma grande mudança tão relevante e abrangente ocorreu no cálculo dessas contribuições. Porém, a forma de apurar o PIS e a Cofins, que até novembro de 2002 era relativamente simples, passou a ser quase tão complexa quanto a apuração do ICMS.

Diferentemente do ICMS, não há um regulamento do PIS e da Cofins visando consolidar toda a legislação relativa ao tema. Para se calcular o PIS e a Cofins, é preciso compreender e estar a par de um emaranhado de atos legais. Essa dificuldade pela qual passam as empresas na hora de apurar os tributos, associada a uma eficiência fiscalizadora cada vez maior por parte da Receita Federal, faz com que as empresas tendam a ser excessivamente conservadoras e optem, quando há dúvida, por recolher valores acima do que é realmente devido aos cofres públicos.

Um exemplo disso são as Soluções de Consulta, que, muitas vezes, vêm esclarecer, a favor dos contribuintes, assuntos relacionados com o tema disposto em legislação publicada anteriormente. Embora abranjam apenas as Regiões Fiscais envolvidas, essas Soluções de Consulta servem de parâmetro para as demais. Nesses casos, mediante uma resposta favorável, empresas que haviam recolhido a maior quantia podem vir a recuperar créditos. Mas nem todas estão atentas para essa possibilidade. Alguns exemplos:

1) Exclusão na base de cálculo: art. 3º da Lei nº 9.718/98 (modalidade cumulativa) e o art. 1º da Lei nº 10.637/2002 e da nº 10.833/2003 (modalidade não cumulativa) – Preveem as exclusões da base de cálculo para a apuração do PIS e da Cofins, dentre elas as vendas canceladas e os descontos incondicionais.

Soluções de Consulta: 77/2006 – Caracteriza como desconto incondicional, portanto passível de dedução da base de cálculo, as bonificações concedidas em mercadorias (desde que constem em nota fiscal de venda das mercadorias e não dependam de evento posterior à emissão). Ou seja, mesmo o item não estando de forma específica na lei, baseada nessa Solução de Consulta, a empresa pode gerar uma economia de até 9,25% sobre o valor do desconto.

2) Créditos – PIS e Cofins não cumulativos: art. 3º da Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003 – Dispõem sobre a possibilidade do desconto de créditos; dentre eles, dos bens adquiridos para revenda e dos bens e serviços utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens destinados à venda.

Soluções de Consulta: 234/2007 – Estabelece que o frete incidente na compra de bens para revenda ou utilizados como insumo na produção ou fabricação de bens destinados à venda integra o custo de aquisição, portanto se caracteriza como crédito. Da mesma forma, verifica-se que a lei não dá clareza quanto ao aproveitamento do crédito do frete sobre compras. Somente com a Solução de Consulta é possível ter certeza sobre a possibilidade.

Vale lembrar que, além de ganhos futuros, a empresa também pode recuperar os créditos não utilizados em períodos anteriores.

Calendário

Janeiro
1 Salário 07
2 FGTS 07
3 DACON Mensall 08
4 INSS - Contribuinte Individual 15
5 INSS - Empresa 20
6 PAES - INSS 20
7 Simples Nacional 20
8 DCTF Mensal 22
9 COFINS - empresas em geral 25
10 PIS - empresas em geral 25
11 CSL - 1ª quota do 4º trimestre 29
12 IRPJ - 1ª quota do 4º trimestre 29
13 REFIS / PAES - Receita / PAEX / "Refis 4" 29
14 Contribuição Sindical Patronal 29
15 Simples Nacional - Opção de regime 29

Tributação do INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado

Em janeiro de 2009, foi revogado o Decreto nº 3.048/99, que determinava a não incidência do INSS sobre o aviso prévio indenizado. Com base no entendimento de que o aviso prévio indenizado tem natureza meramente indenizatória, vários sindicatos se posicionaram contra a revogação da norma. Em função disso, foi publicada, em março de 2009, uma liminar de Mandado de Segurança Coletivo do TRF/DF determinando que o delegado da Receita Federal do Distrito Federal deixasse de exigir o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado a cargo das empresas filiadas a qualquer sindicato do Distrito Federal.

A partir dessa publicação, vários sindicatos do País também entraram com suas liminares. Mediante esse fato, é importante as empresas verificarem, junto aos seus respectivos sindicatos, se há alguma liminar em vigor que lhes acoberte nessa matéria. Caso contrário, o INSS sobre o aviso prévio indenizado deve ser descontado e recolhido normalmente, sob pena de ressalva na rescisão de contrato no momento da homologação, além de autuação fiscal por parte da Receita Federal do Brasil

Novidades sobre o ponto eletrônico

A utilização do ponto eletrônico para controle de frequência e jornada dos empregados ganhou novas regras com a Portaria nº 1.510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego. Algumas normas já estão valendo, outras entram em vigor apenas a partir de agosto de 2010. A adaptação dos programas utilizados no Registrador Eletrônico de Ponto (REP), entretanto, deve ser feita de imediato, pois os arquivos digitais e os relatórios padronizados já devem seguir o que determina a nova legislação.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

1) Fica proibido todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados.

2) A portaria estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto).

3) Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP.

4) Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP.

5) Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.

Os equipamentos usados atualmente devem ser substituídos por novos, certificados por órgãos técnicos credenciados pelo Ministério do Trabalho, com requisitos específicos. Não será permitido o batimento do ponto em terminal de computador ou de forma remota.

Vale salientar que o uso do registro eletrônico não é obrigatório, já que a própria CLT faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico, e só as empresas que optarem por usar o ponto eletrônico devem se adaptar às exigências da Portaria.

MP Altera Legislação Tributária

A Receita Federal publicou, no último dia 15 de dezembro, a Medida Provisória nº 472, trazendo muitas novidades de inclusão e alteração da legislação tributária. Entre as mudanças:

1)As empresas que exploram as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio ficam obrigadas à apuração do lucro real.

2) Em caso de tentativa de sonegação, erros nos cálculos das deduções ou compensações indevidas na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, será aplicada uma multa de 75% sobre o valor devido.

3) Os juros pagos ou creditados por fonte situada no Brasil à pessoa física ou jurídica domiciliada ou constituída no exterior, em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, somente serã dedutíveis quando se constituírem despesa necessária à atividade e, ainda assim: (1) que o valor da dívida com a empresa situada no exterior não seja superior a 30% (trinta por cento) do valor do patrimônio líquido da PJ residente no Brasil; (2) que o somatório dos endividamentos com todas as empresas situadas no exterior não sejam superiores a 30% (trinta por cento) do valor do patrimônio líquido da PJ residente no Brasil.

4) Aplicação de multas isoladas de 75% ou 150% quando forem apuradas diferenças em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados.

5) Criação da Taxa de Fiscalização dos mercados de seguro e resseguro, de capitalização e de previdência complementar aberta.

Gincana Solidária

A segunda edição da Gincana Ação Solidária, realizada pela Bernhoeft, foi um grande sucesso. Divididos em 7 equipes, os 84 colaboradores da Empresa no Recife conseguiram arrecadar, durante a campanha, mais de 1,7 tonelada de leite, além de 198 quilos de outros alimentos. Todos os alimentos arrecadados foram doados a duas instituições: o Hospital de Câncer de Pernambuco e a Casa da Esperança. A entrega foi realizada no dia 17 de dezembro. Agradecemos a todos que colaboraram para essa realização.