Receita Federal Fecha o Cerco Eletrônico

Como de praxe, o mês de dezembro é um período de muitas novidades na área tributária. Enquanto todos estão voltados para as festividades de fim de ano, a Receita Federal edita normas para vigorar a partir do ano seguinte. Dentre as novidades, destacamos duas novas declarações (obrigações acessórias) que trarão impacto para as empresas e também para as pessoas físicas.

1) E-Lalur
A Instrução Normativa nº 989, publicada em 22 de dezembro de 2009, instituiu o e-Lalur (Livro Eletrônico do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Parte integrante do projeto Sped, o objetivo do aplicativo é eliminar a quantidade de informações repetidas existentes na escrituração contábil, no Lalur e na DIPJ. O e-Lalur utilizará o plano de contas referencial do Sped e também importará informações contábeis oriundas da Escrituração Contábil Digital (ECD).

O aplicativo ainda não está disponível, porém, conforme informações divulgadas no site da Receita Federal, a partir dos dados da contabilidade e do Fcont, o e-Lalur fará um “rascunho” da Demonstração do Lucro Real, da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e dos valores apurados para o IRPJ e a CSLL. Caso o contribuinte concorde com os valores apresentados, basta assinar o livro (digitalmente) e transmiti-lo via internet.

Ou seja, tudo será interligado, demonstrando-se mais uma vez o poder que a Receita Federal tem em suas mãos.

O e-Lalur será obrigatório para as empresas sujeitas à apuração do Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real a partir de 1º de janeiro de 2010 e deverá ser entregue até junho do ano seguinte, com multa de atraso de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Nesse caso, não será mais necessária a entrega do Fcont para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010, da apresentação do Fcont, nem a escrituração do Lalur nos moldes atuais.

2) Declaração de Serviços Médicos – Dmed
Também em 22 de dezembro de 2009, foi editada a Instrução Normativa 985, instituindo a Declaração de Serviços Médicos – Dmed, que deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde que tenham recebido pagamento de pessoas físicas pela prestação de serviço.

Com isso, as pessoas físicas que efetuarem pagamentos referentes a serviços médicos e/ou planos de saúde terão seus dados cruzados eletronicamente com as informações prestadas pelas empresas e operadoras.

É mais uma obrigação acessória exclusiva para determinada área. Isso significa que outras declarações para atividades específicas podem ser instituídas pela Receita Federal, que não se preocupa com o custo de conformidade para manutenção de cada uma delas.

Calendário

Fevereiro
1 Salário 05
2 FGTS 05
3 DACON Mensall 05
4 INSS - Contribuinte Individual 17
5 INSS - Empresa 19
6 PAES - INSS 22
7 Simples Nacional 22
8 DCTF Mensal 23
9 COFINS - empresas em geral 25
10 PIS - empresas em geral 25
11 Informe de Rendimentos Financeiros pagos em 2009 26
12 CSL - 2ª quota do 4º trimestre 26
13 IRPJ - 2ª quota do 4º trimestre 26
14 REFIS / PAES - Receita / PAEX / “Refis 4″ 26
15 DIRF 26

Tributação do INSS Sobre o Aviso Prévio Indenizado

Em janeiro de 2009, foi revogado o Decreto 3.048/99 que determinava a não incidência do INSS sobre o aviso prévio indenizado.

Com base no entendimento de que o aviso prévio indenizado tem natureza meramente indenizatória, vários sindicatos se posicionaram contra a revogação da norma.

Em função disto, foi publicada em março de 2009 uma liminar de Mandado de Segurança Coletivo do TRF/DF determinando que o Delegado da Receita Federal do Distrito Federal deixasse de exigir o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado a cargo das empresas filiadas a qualquer sindicato do DF.

A partir desta publicação, vários sindicatos do país também entraram com suas liminares.

Mediante este fato, é importante as empresas verificarem junto aos seus respectivos sindicatos se há alguma liminar em vigor que lhe acoberte nessa matéria. Caso contrário, o INSS sobre o aviso prévio indenizado deve ser descontado e recolhido normalmente, sob pena de ressalva na rescisão de contrato no momento da homologação, além de autuação fiscal por parte da RFB.

Empresas de TI Poderão Excluir Despesas com Capacitação

As empresas de TI (Tecnologia da Informação) e TIC (Tecnologia da Informação e da Comunicação), optantes pelo Lucro Real, poderão excluir do Lucro Líquido (ou seja, diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social, além da dedução normal) as despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador, na forma descrita abaixo:

- A exclusão fica limitada ao valor do Lucro Real, antes da própria exclusão.
- São definidas como despesas admitidas: custeio de curso técnico, superior ou avançado (pós-graduação), de formação ou especialização específica em TI ou TIC, inclusive custeio de bolsa de estudo oferecida ao trabalhador que tenha vínculo empregatício com a empresa e atue no desenvolvimento de software para a exploração de TI ou de TIC no âmbito da empresa.

Para mais informações, o assunto está disciplinado na Instrução Normativa RFB nº 986, de 22 de dezembro de 2009.

Mudanças nos Parcelamentos Ordinários

Alertamos que desde 23 de dezembro de 2009, em função do disposto na Portaria Conjunta PGFN/SRF n. 15/2009, os parcelamentos ordinários de débitos administrados pela Receita Federal sofreram as seguintes alterações:

  Antes da Portaria nº 15/2009 Após a Portaria nº 15/2009
Parcela mínima – PF R$ 50,00 R$ 100,00
Parcela mínima – PJ

R$ 100,00 – parcelamento simplificado

R$ 200,00 – parcelamento normal

R$ 500,00 – parcelamento simplificado ou normal
Limite para parcelamento simplificado R$ 100.000,00 por tributo parcelado R$ 500.000,00 por tributo parcelado

Espaço Bernhoeft

A Bernhoeft Contadores foi destaque na última edição do Nexia Link, informativo oficial da Nexia International, rede mundial de auditores e consultores de negócios, com sede na Inglaterra. A empresa teve seu perfil publicado na seção New Firm Profile, que trouxe um pequeno histórico da atuação e do portfólio de serviços da Bernhoeft, além de fotos dos sócios Luiz Carlos Bernhoeft, Luiz Carlos Bernhoeft Jr., Clarisse Monteiro e Luciano Bezerra. Fundada em 1971, a Nexia International é uma das mais sólidas redes de auditoria e consultoria mundiais, com cerca de 23 mil profissionais associados, distribuídos em mais de 600 escritórios, em quase 100 países, com faturamento total de US$ 2,249 bilhões. A Bernhoeft é representante da Nexia International no Recife. O conteúdo da última edição do Nexia Link está disponível em no site www.nexia.com. Basta clicar no link http://www.nexia.com/downloads/news_events/nexia_link/Nexia%20link%2055%20-%2021Dec09.pdf.