Curso de Extensão - Maurício de Nassau

Clarisse Monteiro, sócia e responsável pela área de Consultoria Tributária da Bernhoeft Contadores, ministrou, no dia 13 de março, curso sobre a área tributária para os alunos do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Maurício de Nassau. Quarenta alunos participaram da capacitação, que teve como objetivo levar aos estudantes uma visão prática da apuração de impostos e contribuições.

IRPF - Gastos com educação, saúde e aluguéis

Muitos contribuintes — pessoa física — que optam pela Declaração Simplificada acreditam que não precisam informar os gastos com educação, saúde e aluguéis. Esse entendimento parte basicamente de dois pressupostos:

a) Nenhuma dessas despesas irá gerar dedução no IR a pagar.
b) Até o ano-base 2006, nem sequer havia campo específico para que esses desembolsos fossem informados.

No entanto, desde o ano-calendário 2007, todos os contribuintes devem obrigatoriamente informar os valores gastos com despesas médicas e educacionais, além dos aluguéis. É preciso estar atento, pois o não cumprimento dessa exigência pode gerar uma multa de 20% (vinte por cento) do valor não declarado.

Considerando que as escolas já informam todo o seu faturamento para as prefeituras, indicando os valores recebidos de cada aluno, e que a DMED explicitará de maneira bem clara todos os gastos médicos realizados junto a pessoas jurídicas, é certo que, em um breve espaço de tempo, a Receita poderá identificar algum pagamento eventualmente feito e omitido.

TRT PACIFICA ENTENDIMENTO SOBRE FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Quem acompanha a polêmica que permeia a expressão fato gerador dos recolhimentos previdenciários, no âmbito da justiça trabalhista, verificará que há uma considerável mudança de entendimento de um quadro que parecia irreversível.

Inicialmente, a Emenda Constitucional nº 20/98 pacificou a competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias, sendo seguida pela Lei nº 9.876/99 — que inseriu nova redação ao art. 22 da Lei nº 8.212/91 —, chegando à MP nº 499/08 e à Lei nº 11.941/09. Em comum, o entendimento abraçado pela ampla maioria dos Tribunais quanto a considerar o fato gerador das referidas contribuições a partir da data em que o autor do processo trabalhista prestava seu serviço junto à empresa.

Então, veio a luz no fim do túnel, com o entendimento paradigmático do STF de que a criação de uma nova contribuição ou sua ampliação não poderiam vir através de leis ordinárias. Isso porque a hipótese de incidência (prevista no art. 195, inciso I, letra “a”) somente ocorre quando há o pagamento ou o crédito dos rendimentos de natureza salarial. É o que dispõe a Súmula nº 14 do TRT 6ª Região, advindo da Resolução Administrativa nº 25/2009.

Vitória da Constituição contra as inovações. Alívio para as empresas que, já com elevada carga tributária, teriam que desembolsar cerca de 89% a mais de tributo, segundo levantamento do coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Albert Caravacas.

Se ainda não vemos a totalidade dos reflexos dessas luzes que se apontam, elas já se mostram suficientes para indicar o caminho a ser trilhado pelos demais Tribunais do nosso país.

ESPECIFICIDADES DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DE PERNAMBUCO

Crescendo a taxas acima da brasileira, devido à chegada de investimentos estruturadores como a Refinaria Abreu e Lima e o Estaleiro Atlântico Sul, a economia pernambucana vive um momento de otimismo. A expectativa é que o PIB do Estado triplique nos próximos 25 anos, o que tem atraído muitas empresas — nacionais e também estrangeiras — para Pernambuco.

As empresas que pretendem se instalar ou estão em processo de instalação no Estado ou, ainda, empresas sediadas no Sul e no Sudeste que possuem filiais locais devem estar atentas à necessidade de se adaptarem às especificidades da legislação tributária de Pernambuco.

Enquanto nos demais estados da Federação o que vale é o Sped Fiscal, em Pernambuco foi adotada uma solução específica, o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), em vigor desde 2003. Um exemplo prático: enquanto nos demais estados deve ser entregue a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), em Pernambuco todas as informações contidas nesse documento passarão a ser contempladas pelo SEF, a partir do mês de maio (ver boxe).

Considerando que empresas de médio e grande portes adotam sistemas ERP robustos, em que tudo é previamente parametrizado, a adequação merece cuidado especial, em função das particularidades locais. Vale lembrar que as empresas devem dedicar atenção, também, aos incentivos fiscais oferecidos pelo Estado de Pernambuco — dos quais o Prodepe é o mais conhecido. A legislação prevê vantagens especiais para empresas localizadas no Porto de Suape que interagem com a Refinaria Abreu e Lima e o Estaleiro Atlântico Sul, entre outros benefícios.

Mudanças no SEF devem vigorar a partir de maio

Recentes dispositivos publicados pela Secretaria da Fazenda trouxeram outras mudanças significativas no SEF. A previsão é de que, após dois adiamentos, as alterações entrem em vigor a partir do mês de maio. Confira as principais:

a) O SEF (hoje chamado de SEF I) foi subdividido em SEF II e e-Doc.

b) Todas as empresas que são contribuintes de ICMS no Estado estão obrigadas a entregar o SEF, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.

c) Todas as empresas estão obrigadas a emitir os documentos fiscais em formato digital.

d) Além do Registro de Inventário, os resultados contábeis também passarão a ser informados no SEF.

e) O e-Doc apresentará várias funções, entre elas a emissão de documentos fiscais, recepção e digitalização do documento fiscal emitido em papel, captura de itens, entre outras.

Outra mudança relevante se dá nas regras para a realização da substituição do SEF. De acordo com a nova norma, desde janeiro de 2010, a substituição do SEF só poderá ocorrer até o dia 10 do período fiscal subsequente ao termo final para sua entrega. Após essa data, o SEF poderá ser substituído apenas em situações excepcionais, e, para realizá-lo, o contribuinte deve fazer a justificativa de substituição no site da Sefaz–PE. Após análise, o resultado será publicado em edital com a determinação do prazo para a referida retificação.

Emissão de NF-e em contingência exige formulário

Sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a mudança recente mais relevante para as empresas que a emitem é a obrigatoriedade de adquirir o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) e a Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança para Impressão de Documentos Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos (AAFS-DA) para poder emitir as NF-e em contingência.

Ainda em relação à NF-e, sua emissão obrigatoriamente terá que ser validada com a assinatura digital, ou seja, com o certificado digital e-CNPJ, tendo como responsável uma pessoa física que seja representante legal da empresa, dificultando a delegação para terceiros. Há a possibilidade de a empresa emitir um certificado digital do tipo PJ-múltiplo, destinado a qualquer pessoa, sendo essa a forma mais indicada para a emissão da NF-e.

Calendário

Abril
1 Salário 06
2 FGTS 07
3 DACON Mensal 08
4 DACON Semestral 08
5 DCTF Semestral 08
6 INSS - Contribuinte Individual 15
7 INSS - Empresa 20
8 DCTF Mensal 23
9 PAES - INSS 20
10 Simples Nacional 20
11 COFINS - empresas em geral 23
12 PIS - empresas em geral 23
13 CSL - 1 ª quota do 1º trimestre 30
14 IRPJ - 1 ª quota do 1º trimestre 30
15 REFIS / PAES - Receita / PAEX / “Refis 4″ 30
16 IRPF - Declaração Anual Ano-calendário 2009 30
17 IRPF - ano-calendário 2009 - 1ª quota 30
18 Contribuição Sindical - empregados 30

Calendário

Março
1 Salário 05
2 FGTS 05
3 DACON Mensall 05
4 INSS - Contribuinte Individual 15
5 INSS - Empresa 19
6 DCTF Mensal 19
6 PAES - INSS 22
7 Simples Nacional 22
8 COFINS - empresas em geral 25
9 PIS - empresas em geral 25
10 RAIS - ano - base 2009 26
11 CSL - 3 ª quota do 4º trimestre 31
12 IRPJ - 3 ª quota do 4º trimestre 31
13 REFIS / PAES - Receita / PAEX / “Refis 4″ 31
14 Declaração PJ Inativa ano-calendário 2009 31
15 Declaração Simples Nacional ano-calendário 2009 31