Chegou mais um período de entrega de declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Este ano, a Receita Federal traz algumas novidades. Veja as principais:
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Situação |
Ano calendário 2008 |
Ano Calendário |
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Obrigatoriedade de declarar se tiver posse de bens ou direitos em 31 de dezembro |
Se superior a R$ 80.000,00 |
Se superior a R$ 300.000,00 |
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Obrigatoriedade de declarar se for sócio ou quotista de sociedade empresária, ou simples de cooperativa, ou como titular de empresa individual |
Sim |
Não, desde que não se enquadre em outras situações de obrigatoriedade. |
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Limite de isenção de Imposto de Renda |
R$ 16.473,72 |
R$ 17.215,08 |
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Limites dedução (anuais): Dependentes |
R$ 1.655,88 |
R$ 1.730,40 |
Outra grande novidade é que a Receita Federal já anunciou que, a partir de 2011, será extinta a Declaração em Formulário.
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