A Receita Federal, através da Instrução Normativa nº 1.218, de 2011, dispensou a entrega da EFD referente ao ano-calendário 2011.
A obrigatoriedade continua em relação aos fatos geradores de 2012, considerando as seguintes datas:
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Opção tributária |
Fato Gerador |
Vencimento |
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Lucro Real |
A partir de janeiro/2012 |
10º dia útil do segundo mês subsequente, ou seja, o primeiro vencimento é em março/2012 |
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Lucro Presumido |
A partir de julho/2012 |
10º dia útil do segundo mês subsequente, ou seja, o primeiro vencimento é em setembro/2012 |
Essa determinação já havia sido antecipada por e-mail pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), que negociou com a Receita Federal os novos prazos.