ARQUIVO B

O excesso de declarações que as empresas têm que apresentar aos órgãos fiscalizadores federais, estaduais e municipais não é novidade. O Informativo Bernhoeft publicou uma série de matérias sobre o tema entre fevereiro e setembro de 2007. O objetivo foi explicar aos leitores os pontos mais importantes, ressaltando detalhes e repassando orientações práticas para minimizar a ocorrência de erros e problemas na apresentação desses documentos. O que não se pensava é que o número de declarações, já excessivo, aumentaria ainda mais nos anos seguintes, a exemplo da recente EDF – PIS e Cofins. Esse problema tem um impacto direto nos “custos de conformidade” das empresas: o dinheiro, o tempo e o trabalho gastos para que o contribuinte consiga cumprir todas as obrigações exigidas pela legislação tributária. No Brasil, onde as normas tributárias mudam a cada dia, esse custo termina afetando diretamente a gestão e a competitividade das empresas.

IRPF - Declare as benfeitorias no imóvel

O Informativo Bernhoeft nº 122 trouxe uma dica importante sobre a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, que vale também para este ano. Qualquer benfeitoria realizada no imóvel (reformas, instalação de cozinha, armários embutidos, etc.) deve ser contabilizada na declaração. Elas justificam o aumento no valor do imóvel ao longo dos anos, servindo para diminuir os ganhos de capital. Para isso, é importante guardar as notas fiscais e comprovantes de todos os serviços, para o caso de fiscalizações futuras.

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Desde que iniciou suas atividades, em 1996, a Bernhoeft ampliou gradativamente a relação de serviços oferecidos às empresas clientes. Nos dois primeiros anos, a atuação se deu exclusivamente na área Contábil. Em 1998, a Empresa passou a trabalhar também com Consultoria Tributária. Em 2003, foi incorporado o serviço de Auditoria de Controles Internos e, em 2007, o trabalho de Perícia e Gestão de Contingência Trabalhista. Agora, com a chancela da Nexia Internacional, a Bernhoeft dá mais um importante passo na ampliação de seus serviços, com a parceria e atuação no mercado de Auditoria Contábil de Balanços.

ERRATA

No Informativo n° 84, de janeiro/2006, colocamos que seria possível que o empregador fizesse o desconto de R$ 1,00 e que, desta forma, estaria resguardado de uma autuação. Porém, o entendimento atual dos tribunais superiores é que o desconto deve ser feito conforme previsão legal.

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Uma ampla mudança na legislação tributária, no final do ano de 1998, levou a Bernhoeft a publicar um informativo aos clientes, em fevereiro de 1999, com um resumo das principais alterações e seus reflexos mais relevantes no dia-a-dia das empresas. Esse texto foi a primeira edição do Informativo Bernhoeft, publicado desde então com periodicidade mensal. No número 01, as notícias não foram muito boas para as empresas. O Informativo abordou o aumento na alíquota da Cofins de 2% para 3%, o aumento da base de cálculo do PIS/Cofins, a ampliação da base de contribuintes obrigados a apresentar a DCTF e a obrigatoriedade da retenção de 11% do faturamento das empresas em casos de cessão de mão-de-obra.