NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AS MUDANÇAS NA PERÍCIA CONTÁBIL JUDICIAL
Postado por Bernhoeft em 4 de agosto de 2010O novo Código de Processo Civil, cujo anteprojeto já foi entregue ao Senado, deve tornar o sistema processual menos complexo e mais rápido. Algumas mudanças, especificamente, devem atingir a prática pericial, afetando as empresas que demandam ou utilizam esse serviço. A principal trata do pagamento dos honorários periciais. Hoje, ainda que ambas as partes solicitem a Perícia Contábil, os honorários são de responsabilidade do autor da ação. Pelo anteprojeto, o custo dos honorários periciais passa a ser dividido pelas duas partes, quando ambas solicitarem.
Outro ponto também importante no anteprojeto, que beneficia as empresas envolvidas com ações judiciais, estabelece que o Perito Judicial deverá, obrigatoriamente, assegurar aos assistentes técnicos das partes litigantes o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames que vier a realizar para fundamentar as conclusões a que chegar em seu laudo pericial. A ideia é penalizar aqueles peritos judiciais que têm como prática elaborar seus laudos com falta de transparência e à revelia das partes.
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