A Corrida para a Harmonização dos Padrões Contábeis

O ano calendário de 2008 foi um marco para a Contabilidade devido à implantação das novas regras que visam à harmonização dos padrões contábeis mundiais, assunto tratado na edição de dezembro de 2008 do Informativo Bernhoeft.

O Brasil tem até o ano de 2010 para finalizar esse processo, que tem impacto significativo para as empresas. A grande questão é que, apesar de as alterações na Lei nº 6.404/76 (conhecida como Lei das S/A) já estarem em vigor desde janeiro de 2008, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) ainda não publicou todas as normas que regulamentam e detalham os procedimentos a serem implementados. A previsão para a finalização destas publicações é até o próximo mês de setembro.

Ainda faltam definições importantes em relação a questões como estoques, contratos de construção, tributos sobre o lucro, investimento em coligada, receitas, entre outros temas. Além disso, a própria Lei das S/A foi modificada novamente durante o ano de 2008, com a edição da MP nº 449, que, após conversão em lei, ainda trouxe mais modificações.

Dessa forma, as empresas não estão tendo o tempo e as condições ideais para se adaptarem às mudanças. Na prática, elas vêm se adequando às novas regras na medida em que os pronunciamentos são editados, o que vem gerando bastante retrabalho para os envolvidos. Além disso, com a aplicação das normas, muitas dúvidas vão surgindo, a exemplo da dúvida sobre a existência de laudo pericial para embasar o novo cálculo de depreciação. Outra dúvida que vem afligindo principalmente os comitês de licitação das empresas é em relação aos índices financeiros (gerados a partir dos balanços). Em algumas licitações, estão sendo solicitados os índices “de acordo com as regras anteriores”, para se ter uma ideia da grande confusão.

Nesse contexto, a Receita Federal já dispôs, ao menos, normatização sobre a neutralidade tributária em função das novas regras contábeis, para os anos de 2008 e 2009. Mas a própria Receita ainda está sentindo o impacto das mudanças. Até o fechamento desta edição, em 28 de maio, o Programa gerador da DIPJ ainda não havia sido liberado.

É grande o volume de mudanças previstas no processo de harmonização dos padrões contábeis. As publicações realizadas em 2008 já haviam provocado uma “correria” nas empresas para se adaptarem aos novos padrões. O desafio atual é manter as equipes de contabilidade preparadas para a reta final dessa corrida, com chegada prevista para o segundo semestre de 2010.

Série Sped - Parte (4/4)

Como temos descrito nos últimos informativos, o Sped é uma ferramenta que proporcionará uma revolução no processo de fiscalização. Além de tudo o que já está previsto e acontecendo na prática (Nota Fiscal Eletrônica, Sped Contábil e Fiscal), existem mais alguns projetos que também farão parte do conjunto do Sped:

a) Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e):
Assim como a Nota Fiscal, também existirá o CT em formato digital, seja rodoviário, aéreo, aquaviário ou ferroviário. No Estado de São Paulo já existem empresas participando de
um projeto-piloto.

b) E-LALUR:
A partir da escrituração contábil digital, poderá ser gerado o Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real) em formato digital. Com isso, diversas fichas da DIPJ deixarão de existir. Esse projeto está em elaboração com a participação da Receita Federal, CFC, Fenacon, entre outras entidades.

c) Central de Balanços:
Também em fase de desenvolvimento, a Central de Balanços visa ser um banco de dados (extraído da Escrituração Contábil Digital) para a geração de estatísticas, análise de riscos creditícios, estudos econômicos, contábeis e financeiros, dentre outros. O objetivo é disponibilizar esta informação para a sociedade.

Enfim, além de todos os procedimentos e controles já existentes, alguns já em prática, a ideia do Sped é ser algo bem mais amplo, tornando cada vez mais rápida a identificação de ilícitos tributários.

As empresas que ainda mantêm os controles contábeis e fiscais como coadjuvantes precisam acordar para essa nova realidade. É preciso investir tempo e recursos para uma maior profissionalização da área contábil. Como mencionamos no último informativo, a era de “soluções mágicas” acabou.

Para aqueles que desejam conhecer com mais detalhes o tema, sugerimos que acessem o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), no link Sped.

Série Sped (Parte 3)

Uma dúvida que pode suscitar com o advento do Sped: onde ficarão todos os dados que as empresas irão enviar (ou já enviam)? Será que o Fisco possui capacidade de armazenamento e controle de tamanho volume de informações?

Sim, esse ambiente existe e é chamado de Repositório Nacional.

Todos os dados e documentos gerados pelo Sped serão armazenados no Repositório Nacional, que é gerenciado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Segundo Divino Lisboa, coordenador do Sped pelo Serpro, a instituição está montando uma estrutura que prevê, dentro de poucos anos, uma capacidade de armazenamento em torno de 1,5 pentabytes. “Isso é um volume único no Brasil e, talvez, no mundo”, afirma. (Informações colhidas no site do Serpro).

No Repositório Nacional, são armazenadas as Notas Fiscais Eletrônicas, a contabilidade e as apurações fiscais em formato digital, dentre outras informações, devendo ficar disponíveis por um período de seis anos.

As seguintes instituições-membros terão acesso aos dados do Repositório Nacional, algumas delas mediante convênio: Receita Federal, Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Secretarias da Fazenda Estaduais, Secretarias de Finança das Capitais, entre outras.

Ou seja, na prática, quando uma empresa enviar sua contabilidade, todas essas instituições poderão acessá-la. Nesse contexto, investir e tornar mais profissional a contabilidade é essencial. Não há mais espaço para “soluções mágicas”.

SÉRIE SPED (PARTE 2): SPED CONTÁBIL

No último informativo, começamos a tratar do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, novo instrumento fiscal que visa intensificar as ações de fiscalização nas empresas. O Sped é composto de três grandes pilares: Sped Contábil, Sped Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Assunto já tratado por este Informativo, a NF-e já é uma realidade para diversas empresas. A tendência é que todas as demais passem a emiti-las.

Neste número, vamos tratar especificamente do Sped Contábil. Algumas empresas já foram selecionadas para já entregar as informações referentes ao ano base 2008 em junho de 2009. Em junho de 2010, todas as empresas do Lucro Real devem encaminhar as informações do ano base 2009.

O Sped Contábil substituirá os tradicionais livros mercantis Diários e Razão por sua versão eletrônica. O arquivo será validado, assinado digitalmente pelo contador e pelo responsável legal pela empresa e enviado para a base de dados do Sped, chamada de Repositório Nacional. O Sped enviará, em seguida, um arquivo para a Junta Comercial, que fará a autenticação de forma digital do arquivo.

Apesar de o envio do arquivo ser obrigatório apenas em junho de 2010, é preciso preparar-se desde já, fazendo as devidas parametrizações nos softwares para que seja possível enviar os arquivos nos leiautes solicitados, evitando retrabalho e correria de última hora.

A Receita Federal estabeleceu um Plano de Contas Referencial, ou seja, um plano de contas padrão para o envio do arquivo. Isso significa que, apesar de cada empresa ter seu modelo de plano de contas, a Receita Federal receberá toda a massa de dados uniformizada, facilitando o tratamento dos dados e, consequentemente, o cruzamento de informações.

Por isso, as empresas precisam verificar de imediato se o seu plano de contas precisará de algum ajuste ou ampliação para que os dados sejam migrados no formato exigido. Deixar esta ação somente para 2010 será arriscado. Lembrando que a não-apresentação do Sped no prazo fixado implicará multa de 5 mil reais por mês.

MP Nº 449 PRINCIPAIS NOVIDADES

MP 449/2008 – Principais novidades

A Medida Provisória 449 de 03 de dezembro de 2008 dispõe sobre diversos assuntos, sendo alguns de grande relevância para as empresas. Abaixo segue uma lista dos principais tópicos:

  1. Regime Tributário de Transição – RTT: A Receita Federal criou o RTT com a finalidade de adaptar os novos métodos e critérios contábeis trazidos pela Lei 11.638/07 (alterações à Lei das S/A) às apurações tributárias. O RTT será opcional para os anos de 2008 e 2009, sendo a opção efetuada na DIPJ.

A partir de 2010, o RTT será obrigatório, inclusive para as empresa do Lucro Presumido.

Este regime vigerá até que seja publicada uma Lei que trate dos efeitos tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis.

Em resumo, as empresas que optarem pelo RTT, não terão efeitos na apuração do Lucro Real, em função do reconhecimento de receitas, despesas e custos conforme as novas normas contábeis. Ou seja, felizmente, as empresas não terão aumento de carga tributária em função da adaptação de seus balanços às novas regras.

Os ajustes serão efetuados no Livro de Apuração do Lucro Real.

Uma das principais dúvidas, era com relação a tributação das subvenções para investimento (inclusive mediante isenção ou redução de impostos – exemplo: incentivo da Sudene para o Imposto de Renda), cuja Lei 11.638/2007, dispõe que deve ser registrada em conta de resultado.

Para este caso, a MP esclarece que não haverá tributação. O valor deve ser mantido em conta de Reserva de Lucros e somente será tributado se existir distribuição aos sócios, inclusive no caso de capitalização e posterior restituição de capital aos sócios, mediante redução do capital social ou ainda, quando a redução do capital ocorrer nos cinco anos anteriores à data da subvenção, com posterior capitalização.

  1. Novas alterações à Lei das S/A: Além de tratar do RTT, a MP trás a tona novas alterações à Lei das S/A, dentre as quais, destacamos a extinção do grupo contábil denominado “Resultados de Exercícios Futuros”.

Os saldos existentes em 31/12/2008 devem ser reclassificados para o passivo não-circulante, em conta representativa de receita diferida e custo diferido.

O Ativo Diferido também foi extinto. O saldo existente em 31/12/2008, caso não seja possível a alocação em outro grupo de contas, poderá permanecer até sua completa amortização.

  1. Parcelamento de dívidas de pequeno valor: as empresas e pessoas físicas terão um regime especial de parcelamento para as dívidas vencidas até 31/12/2005, iguais ou inferiores a R$ 10.000,00.

O limite de R$ 10.000,00 considera o total de débitos atualizado, em cada uma das três situações, isoladamente:

- Inscritas em Dívida Ativa da União;
- Débitos relativos à Previdência Social
- Demais débitos administrados pela Receita Federal.

Os débitos relativos às contribuições previdenciárias compreendem a das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; dos empregadores domésticos; a dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Não estão contemplados débitos relativos a multas isoladas e aquelas decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias e de infrações a legislação penal e eleitoral.

Formas de Parcelamento, que deve ser requerido até 31/03/2009:

Quantidade de Parcelas Multa (mora e ofício) Juros Encargo Legal
Pagamento à vista ou em até 06 parcelas Redução de 100% 30% juros de mora Redução de 100%
Até 30 parcelas Redução 60% - Redução de 100%
Até 60 parcelas Redução 40% - Redução de 100%

O valor mínimo das parcelas não deve ser inferior a R$ 50,00 (pessoas físicas) e R$ 100,00 (pessoas jurídicas).

Se o valor do débito for maior que o limite de R$ 10.000,00, a empresa ou pessoa física pode optar por este tipo de parcelamento, desde que quite a diferença á vista (sem reduções nos encargos).

  1. Parcelamento Especial – créditos indevidos de IPI, REFIS e PAES – A MP dispõe sobre um parcelamento especial, que também deve ser requerido até 31/03/2009, para as empresas que se utilizaram indevidamente de créditos de IPI (fatos geradores ocorridos até 31/05/2008) referentes a compras de materiais e produtos sujeitos à alíquota zero ou não-tributados. Também dá a opção de re-parcelamento das dívidas do REFIS e PAES.

Formas de Parcelamento – créditos indevidos de IPI:

Quantidade de Parcelas Multa (mora e ofício) Juros Encargo Legal
Pagamento à vista ou em até 06 parcelas Redução de 100% 30% juros de mora Redução de 100%
Até 24 parcelas Redução 80% 30% juros de mora Redução de 100%
Até 60 parcelas - - -
Até 120 parcelas (*)      

(*) Neste caso, a primeira parcela deve corresponder, a, no mínimo, 30% do total dos débitos consolidados ou, alternativamente, apenas durante os 12 primeiros meses, a empresa deverá pagar três prestações em um mesmo mês.

O valor mínimo das parcelas será de R$ 2.000,00.

Formas de Parcelamento – REFIS e PAES:

Quantidade de Parcelas Multa (mora e ofício) Juros Encargo Legal
Pagamento à vista ou em até 06 parcelas Redução de 100% 30% juros de mora Redução de 100%
Até 24 parcelas Redução 80% 30% juros de mora Redução de 100%

O saldo devedor será atualizado na data da solicitação do novo parcelamento. A parcela mínima será de R$ 2.000,00.

  1. Remissão (perdão) de dívidas – A Receita Federal perdoará as dívidas que em 31/12/2007 estejam vencidas há cinco anos ou mais, no limite de R$ 10.000,00, considerando isoladamente o total de débitos atualizado, em cada uma das três situações:

- Inscritas em Dívida Ativa da União;
- Débitos relativos a Previdência Social;
- Demais débitos administrados pela Receita Federal.

Segundo informação divulgada na imprensa, estes débitos serão retirados automaticamente do conta-corrente dos contribuintes.

  1. Pedido de Compensação – Não serão mais permitidos pedidos de compensação ou restituição para:

- Débitos inferiores a R$ 500,00;
- Pagamentos mensais de Imposto de Renda e Contribuição Social apurados por estimativa, calculados sobre a receita bruta (no caso de opção pelo Lucro Real);
- Pagamentos de Imposto de Renda – Pessoa Física, referente a recebimentos de outras pessoas físicas, ou de fontes situadas no exterior, de rendimentos e ganhos de capital que não tenham sido tributados na fonte, no País;
- tiver como fundamento a alegação de inconstitucionalidade de lei que não tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade ou em ação declaratória de constitucionalidade, nem tenha tido sua execução suspensa pelo Senado Federal.

  1. Redução de multas de ofício – Existirão reduções de multas de ofício em função de pagamentos ou parcelamentos dos débitos notificados.

Situação Redução
Se for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de 30 dias após a notificação do lançamento; 50%
Se for requerido o parcelamento no prazo de 30 dias após a notificação do lançamento; 40%
Se for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de30 dias, após a notificação da decisão administrativa de primeira instância; 30%
Se for requerido o parcelamento no prazo de 30 dias, após a notificação da decisão administrativa de primeira instância. 20%

  1. Limites de DARF´s e de valores de retenção – A MP estabelece que o atual limite mínimo de R$ 10,00 para as retenções e recolhimento de DARF´s poderá ser elevado para até R$ 100,00, inclusive de forma diferenciada por tributo.

  1. Julgamento – Criação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que, em segunda instância, passará a julgar os processos sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Receita Federal.

  1. INSS – Prestações de contas à Receita Federal: A MP alterou diversos pontos da Lei 8.212/91, adaptando-a unificação do INSS com a Receita Federal, mantendo sua hegemonia no controle e fiscalização de tributos. A concessão de benefícios previdenciários continua sob a responsabilidade do INSS.

Destacamos alguns pontos:

a) As empresas estarão obrigadas a prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bem como, declarar à Receita Federal e ao Conselho Curador do FGTS, dados de seu interesse, na forma, prazo e condições estabelecidas por estes órgãos.

b) A não entrega da declaração no prazo fixado ou que apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á às seguintes multas:

a) de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima, a seguir; e
b) de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas:

a) à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
b) a 75%, se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de:
a) R$ 200,00 tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária; e
b) R$ 500,00 nos demais casos.

c) Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado.

O acordo celebrado após ter sido proferida decisão de mérito não prejudicará ou de qualquer forma afetará o valor e a execução das contribuições dela decorrentes.

d) No caso de obra de construção civil, a matrícula deverá ser efetuada mediante comunicação obrigatória do responsável por sua execução, no prazo de trinta dias contados do início de suas atividades, quando obterá número cadastral básico, de caráter permanente.

e) A MP trata da compensação/ restituição das contribuições dos pagamentos feitos a maior ou recolhidos indevidamente, que serão atualizadas pela Taxa Selic. A disposição de que a compensação não deve ser maior que 30% foi revogada. É preciso aguardar maiores instruções da Receita Federal sobre os termos e condições em que deve ocorrer os procedimentos de compensação/ restituição das contribuições relativas ao INSS.

  1. CNPJ – As empresas que por cinco anos consecutivos declararem que estão sem movimentação terão seus CNPJ´s baixados. Este ato não impede a cobrança de eventuais débitos tributários.

  1. Parcelamento FGTS – A MP também dispõe sobre um parcelamento de FGTS (0,5% mensal e 10% referente a multa rescisória) que pode ser requerido à Caixa Econômica Federal em até 60 parcelas.

  1. Fiscalização – A MP dispõe que será possível mais de um procedimento de fiscalização sobre o mesmo período de apuração de um mesmo tributo.

  1. Cobranças – Os órgãos responsáveis pelas cobranças em dívida ativa poderão utilizar serviços de instituições financeiras públicas.

SÉRIE – SPED

O Fisco Brasileiro inicia uma nova fase no processo de cobrança e fiscalização de tributos que causará um grande impacto nas empresas brasileiras. Inicia-se a fase do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que obriga as empresas a repassarem todas as suas informações contábeis e tributárias ao Fisco por arquivos eletrônicos, via internet, em substituição aos livros em papel.

O objetivo do novo sistema é promover a integração das informações, permitindo o acesso e o cruzamento dos dados contábeis e tributários entre os Fiscos municipais, estaduais e da União.

“Será necessária muita atenção com o tratamento das informações contábeis, para que não haja divergência entre os dados”, alerta Clarisse Monteiro, da Bernhoeft Contadores. Qualquer conflito entre as informações poderá ser rapidamente identificado pelo Sped.

Os impactos na gestão são inevitáveis. “As empresas terão que aperfeiçoar seus processos internos, especialmente no que diz respeito aos softwares tributários. A tendência é uma maior profissionalização da Contabilidade, tendo em vista que serão necessários investimentos nessa área”, destaca Clarisse.
Algumas empresas já foram selecionadas para já entregar as informações do Sped Contábil referentes ao ano-base 2008 em junho de 2009. Em junho de 2010, todas as empresas do Lucro Real devem encaminhar as informações do ano-base 2009.

Apesar do prazo de envio ser somente em 2010, algumas ações precisam ser tomadas desde já, evitando retrabalho e correria de última hora.

Em função da relevância do tema, o informativo inicia uma série sobre o assunto, detalhando o que será o Sped e como as empresas devem se preparar para trabalhar com essa nova ferramenta fiscal.