MAIS UMA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PARA AS EMPRESAS

Embora um dos objetivos mais divulgados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) tenha sido “racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes”, as empresas brasileiras continuam, na prática, sofrendo com o excesso de obrigações e declarações fiscais. A mais nova obrigatoriedade é a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – PIS e Cofins.

A entrega da EFD – PIS e Cofins será mensal e obrigatória já a partir de janeiro de 2011 para empresas que se encontram no Regime de Acompanhamento Econômico-Tributário diferenciado. A partir de julho de 2011, todas as empresas sujeitas ao Lucro Real devem passar a enviá-la. E, em janeiro de 2012, a obrigação se estende a todas as pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Presumido ou Arbitrado. A multa pelo não envio é de R$ 5 mil por mês de atraso.

A nova obrigação não vem substituir nenhuma antiga. Todas as demais ficam mantidas, com prazos cada vez mais antecipados. A esperança é que, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1.052/2010, que a instituiu, as empresas que entregarem a EDF – PIS e Cofins “terão simplificadas suas declarações e seus demonstrativos, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação”. Torcemos por isso!

As doações e os incentivos fiscais de Imposto de Renda

Há muito interesse das empresas em efetuar doações ou promover patrocínios, aliando-se ao benefício da dedução do Imposto de Renda.

Nem todo tipo de doação, porém, gera incentivo; muito pelo contrário, uma grande parte é até indedutível para o cálculo do imposto.

O assunto é regulamentado pela Receita Federal, sendo necessário, para o uso dos benefícios, o cumprimento de uma série de requisitos, bem como a observância dos limites existentes.

Destacamos, a princípio, que os incentivos podem ser usufruídos apenas por empresas optantes pelo Lucro Real, o que exclui a maior parcela das pessoas jurídicas do nosso país, que estão no Simples ou no Lucro Presumido.

Abaixo, demonstramos os mais comuns tipos de doações e patrocínios vinculados a incentivos fiscais de Imposto de Renda:

Programa de incentivo Dedução Principais Condições Limites cumulativos com outros incentivos
Doação aos fundos dos direitos da criança e do adolescente. 1% do IR devido (sem o adicional). O valor da doação não pode ser deduzido como despesa operacional.
Os conselhos controladores dos fundos devem emitir comprovante em favor do doador, nos requisitos da Lei.
Somada a dedução ao Fundo do Idoso, esta não pode ultrapassar 1% do IR devido.
Investimentos/ patrocínios em atividades audiovisuais.

Investimento – 3% do imposto devido (sem o adicional).

Patrocínio – 4% do imposto devido (sem o adicional).

Aprovação do projeto pela Ancine.
O valor do patrocínio não pode ser deduzido como despesa operacional.
Limite de 4% em conjunto com o incentivo sobre doações ou patrocínios de projetos culturais.
Doações e patrocínios culturais.

Situação I – Dedução de 40% (doações) e 30% (patrocínios), limitada a 4% do imposto devido (sem o adicional).

Situação II
(artes cênicas, livros de valor artístico literário ou humanístico, música erudita ou instrumental, exposições de artes plásticas, doação de acervos para bibliotecas públicas e museus) –
Dedução de 100% do valor das doações ou dos patrocínios, limitado a 4% do imposto devido (sem o adicional).

Aprovação pelo Ministério da Cultura.
Não se poderá beneficiar de doações ou patrocínios a pessoa física ou jurídica vinculada ao doador ou patrocinador.
A pessoa física ou jurídica responsável pelo projeto cultural aprovado deverá emitir comprovantes, nos requisitos da Lei.
As doações ou os patrocínios realizados na Situação II não podem ser deduzidos como despesas operacionais.
Limite de 4% em conjunto com o incentivo sobre investimentos/ patrocínios em atividades audiovisuais.
Doações e patrocínios a atividades de caráter desportivo. 1% do imposto devido (sem o adicional). Aprovação pelo Ministério do Esporte.
Não poderá se beneficiar de doações ou patrocínios a pessoa física ou jurídica vinculada ao doador ou patrocinador.
As doações ou os patrocínios realizados não podem ser deduzidos como despesas operacionais.
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Doação ao Fundo Nacional do Idoso (entra em vigor em 1º/01/2011). 1% do IR devido (sem o adicional). O valor da doação não pode ser deduzido como despesa operacional. Somada a dedução ao Fundo da Criança e do Adolescente, esta não pode ultrapassar 1% do IR devido.

RECEITA DIVULGA NOVAS NORMAS SOBRE A DIRF

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.033, datada de 14/05/2010, dispondo sobre mudanças importantes em relação à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2011). Apesar de o vencimento ser apenas em 28/02/2011, como a declaração refere-se aos rendimentos pagos no ano-calendário 2010 (ano corrente), as fontes pagadoras (seja empresas, seja pessoas físicas) precisam estar atentas, desde já, às mudanças. Destacamos, abaixo, alguns pontos relevantes:

- Até então, havia a obrigatoriedade de informar os pagamentos a assalariados que recebessem acima de R$ 6.000 anuais, mesmo que não sofressem retenção. Com a nova determinação, passou a ser obrigatório informar o valor acima do limite de isenção anual do Imposto de Renda, que, em 2010, é de R$ 17.989,80.

- Obrigatoriedade de informar dividendos e lucros distribuídos e valores pagos a titular ou sócio de microempresa, ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for superior a 3 (três) vezes o limite de isenção do Imposto de Renda, ou seja, em relação a 2010, deverão ser declarados os valores distribuídos maiores que R$ 53.969,40.

- Obrigatoriedade de informar rendimentos auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, remetidos por pessoas Jurídicas ou Físicas, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero, quando superiores ao limite de isenção do Imposto de Renda Anual, ou seja, acima de R$ 17.989,80.
 
- Outra novidade é informar os empregados que usufruem de plano de saúde empresarial coletivo. Os valores descontados dos funcionários devem ser informados na Dirf pela fonte pagadora, segregando por tipo de beneficiário: titular ou dependente.

Trata-se de mudanças relevantes, porém, como as novidades foram divulgadas com antecedência, cabe às empresas e/ou pessoas físicas se prepararem para atender às novas exigências.

EMPRESAS DEVEM INFORMAR DÉBITOS DO REFIS DA CRISE

De 1º a 30 de junho, as empresas que aderiram ao programa de parcelamento especial estabelecido pela Lei nº 11.941/2009, conhecido como “Refis 4” ou “Refis da Crise”, terão que informar oficialmente à Receita Federal quais débitos irão incluir no programa. Caso a empresa não repasse essa informação, o parcelamento será automaticamente cancelado.  O processo será feito pela Internet.  A empresa que indicar a inclusão da totalidade dos débitos nos parcelamentos poderá emitir a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa, conjunta ou específica, desde que não existam outros impedimentos. Quem optar, porém, pela não inclusão total dos débitos terá que fazer o procedimento de forma presencial na Receita Federal.

PRAZO FINAL PARA ENVIO DO SPED CONTÁBIL

Acaba, no dia 30 de junho, o prazo para as empresas que recolhem seus tributos pelo regime de Lucro Real enviarem o Sped Contábil (Sistema Público de Escrituração Digital), referente às informações do ano-base 2009.

O Sped Contábil passa a ser obrigatório para todas as sociedades empresariais do Lucro Real, independentemente de seu porte ou segmento de atuação. É importante que as empresas que ainda não se adaptaram às exigências do Sped agilizem essa adequação, pois o prazo anunciado não deve ser prorrogado.

Assim como já detalhamos no Informativo Bernhoeft nº 121, o Sped Contábil substitui os tradicionais livros mercantis — Diários e Razão — por sua versão eletrônica. O arquivo deve ser validado, assinado digitalmente pelo contador e pelo responsável legal pela empresa e enviado para a base de dados do Sped, chamada de Repositório Nacional.

Nessa reta final, é imprescindível priorizar a análise da base, bem como estar atento a alguns detalhes que destacamos abaixo:

1) Atenção às pendências do programa validador
A ausência de pendências na geração do arquivo não significa que a base de dados está devidamente adequada. É necessário estar atento, por exemplo, para a presença de todos os livros obrigatórios no arquivo Sped (verificar, por exemplo, a necessidade de livros auxiliares) e até para a coerência do “de/para”, realizado entre o plano de contas da empresa e o chamado “plano de contas referencial”.

2) Registros contábeis
É necessário um cuidado com o histórico dos lançamentos, bem como uma atenção às contas muito genéricas, intituladas Diversos ou Outros. Essa preocupação também vale para os livros em papel; porém, com o Sped, a atenção deve ser redobrada, já que os dados serão acessados com muito mais facilidade.

3) Cruzamentos com outras obrigações acessórias
É fundamental uma comparação prévia entre os dados do Sped e as outras obrigações acessórias, tais como Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), entre outras, já que estes arquivos serão objeto de cruzamento pela Receita Federal.

4) Autenticação eletrônica do arquivo
Após envio do Sped, o arquivo já será remetido à Junta Comercial para ser autenticado eletronicamente. Por isso a necessidade de que o livro do ano anterior já esteja registrado e a Taxa de Registro, paga. Assim como ocorre com os Livros em papel, erros no cadastro também serão motivo de pendências, tais como número e data do Número de Identificação no Registro de Empresas (Nire). Um aspecto muito relevante é que o Sped será transmitido com o Certificado Digital, e-CPF, do representante legal perante a Junta Comercial, ou seja, não é possível utilizar o e-CNPJ da empresa.

Por fim, cabe lembrar que a empresa que não enviar o Sped Contábil no prazo previsto arcará com uma multa mensal de R$ 5 mil. Como o prazo já está se esgotando, é fundamental que as empresas verifiquem se estão devidamente preparadas. Quem deixar para última hora pode ter problemas, devido à inovação e à complexidade do Sistema.

Mudanças na declaração de IRPF

Chegou mais um período de entrega de declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Este ano, a Receita Federal traz algumas novidades. Veja as principais:



Situação

Ano calendário 2008

Ano Calendário
2009

Obrigatoriedade de declarar se tiver posse de bens ou direitos em 31 de dezembro

Se superior a

R$ 80.000,00

Se superior a

R$ 300.000,00

Obrigatoriedade de declarar se for sócio ou quotista de sociedade empresária, ou simples de cooperativa, ou como titular de empresa individual

Sim

Não, desde que não se enquadre em outras situações de obrigatoriedade.

Limite de isenção de Imposto de Renda

R$ 16.473,72

R$ 17.215,08

Limites dedução (anuais):

Dependentes
Educação
Desconto Simplificado

R$ 1.655,88
R$ 2.592,29
R$ 12.194,86

R$ 1.730,40
R$ 2.708,94
R$ 12.743,63

Outra grande novidade é que a Receita Federal já anunciou que, a partir de 2011, será extinta a Declaração em Formulário.